Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XII · EmpreitadaSecção I · Disposições gerais

Artigo 1210.ºFornecimento dos materiais e utensílios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os materiais e utensílios necessários à execução da obra devem ser fornecidos pelo empreiteiro, salvo convenção ou uso em contrário. 2. No silêncio do contrato, os materiais devem corresponder às características da obra e não podem ser de qualidade inferior à média.
43 palavras · ID 775A1210
Assistente jurídico TOGA

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