Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
A empreitada é um contrato onde uma pessoa (o empreiteiro) se compromete a realizar uma obra específica para outra pessoa (o dono da obra), em troca de pagamento. Este artigo estabelece a definição legal deste tipo de contrato. A obra pode ser de qualquer natureza — construção, reparação, fabrico de um objeto, etc. O elemento essencial é que alguém se obriga a fazer algo tangível e concreto, não apenas a prestar um serviço genérico. O preço é obrigatório: sem compensação financeira, não existe empreitada. Este contrato afeta qualquer pessoa que encomenda uma obra (particulares, empresas, autarquias) e quem a executa. É aplicável em construção civil, carpintaria, reparações, fabricação de móveis, entre muitos outros contextos. A definição clara deste contrato permite distingui-lo de outros tipos de acordos, como o contrato de prestação de serviços ou o de compra e venda.
Um proprietário contrata uma empresa de construção para edificar uma casa no seu terreno. O construtor obriga-se a realizar a obra conforme os projetos e especificações, e o proprietário compromete-se a pagar o valor acordado. Este é um exemplo típico de empreitada: existe uma obra definida, um obrigado a fazê-la e um preço estabelecido.
Uma família contrata um encanador para reparar o telhado danificado pela chuva. O encanador fornece materiais e mão de obra, entregando a obra finalizada. A família paga o valor combinado. Embora seja uma obra menor que uma construção, é igualmente uma empreitada.
Uma carpintaria compromete-se a construir um guarda-roupa à medida para um cliente, seguindo o desenho e medidas fornecidas. O cliente paga o preço acordado quando a obra fica pronta. Trata-se de uma empreitada onde a obra é um objeto móvel e específico.
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Artigo 1207.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1207
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