Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o que acontece quando uma pessoa declarada ausente regressa ou há notícias dela. O ausente tem direito a recuperar o seu património, mas pode haver complicações. Se os bens foram vendidos, recebe o dinheiro dessa venda. Se esse dinheiro foi usado para comprar outros bens e isso está documentado, também os recupera. O importante é que o ausente não fica prejudicado pelas decisões tomadas com os seus bens durante a ausência. Porém, existe uma proteção especial: se alguém sabia que a pessoa ausente estava viva (depois da data em que foi presumida morta) e ainda assim agiu como se fosse falecida para ganho próprio, esse alguém tem que indemnizar o ausente pelos danos causados. A má fé neste contexto significa simplesmente saber que o ausente sobreviveu e agir assim mesmo de forma prejudicial.
João desapareceu em 2015. Em 2018, foi presumido morto e a casa foi vendida por 150 mil euros. João regressa em 2024. Tem direito a receber os 150 mil euros (ou o imóvel, se ainda não foi vendido). Se esse dinheiro foi investido em ações ou outro imóvel com documentação clara, recupera também esses bens.
Maria desapareceu e seus herdeiros vendem o seu carro sabendo secretamente que ela vive no estrangeiro. Quando Maria regressa, não apenas recupera o valor do carro, mas pode exigir indemnização pelos prejuízos sofridos, como despesas inesperadas ou danos morais causados pela ação deliberada dos herdeiros.
Durante a ausência de Pedro, o dinheiro dos seus bens vendidos foi gasto em melhorias na quinta familiar. Pedro regressa e reclama. Sem documentação clara ligando as despesas ao preço original dos bens alienados, pode não conseguir recuperar esse valor completamente, apenas o património conforme está.
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