Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma ligação fundamental entre a procuração e o mandato. A procuração é o documento que autoriza alguém (o mandatário) a agir em nome de outra pessoa (o mandante). O mandato é o acordo que existe entre estas duas partes. O que a lei diz é simples: quando o mandante revoga (cancela) a procuração ou quando o mandatário renuncia a ela, o mandato termina automaticamente. Isto significa que, a partir do momento da revogação ou renúncia, o mandatário deixa de ter autoridade para actuar em nome do mandante. Portanto, se um cliente cancela a procuração que tinha dado ao seu advogado, ou se o advogado renuncia a essa procuração, o contrato de mandato que os vinculava fica extinto. Esta norma protege ambas as partes ao deixar claro que não basta apenas cancelar o documento; o contrato subjacente também termina.
Um cliente tinha dado procuração a um advogado para gerir um processo judicial. Passados alguns meses, o cliente decide trabalhar com outro advogado e envia uma carta revogando a procuração anterior. A partir da revogação, o primeiro advogado deixa imediatamente de poder actuar no processo, pois o mandato está extinto.
Uma pessoa foi constituída como mandatária para gerir bens e propriedades de um idoso. Após alguns anos, por razões pessoais, o mandatário renuncia à procuração. Com essa renúncia, o mandato termina e o mandatário deixa de ter responsabilidades ou autorização para continuar a gerir os bens.
Um cliente tinha dado procuração a um familiar para movimentar a sua conta bancária. O cliente revoga essa procuração junto do banco. Imediatamente, o familiar deixa de poder fazer operações na conta, pois tanto a procuração quanto o mandato foram extintos.
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Artigo 1179.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1179
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