Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que o contrato de comodato termina automaticamente quando a pessoa que recebeu o bem emprestado (comodatário) morre. O comodato é um empréstimo gratuito de um bem móvel ou imóvel, onde o comodatário tem o direito de usar esse bem mas deve devolvê-lo quando pedido ou quando o contrato termina. A morte do comodatário é uma causa de extinção automática do contrato, sem necessidade de qualquer aviso ou formalidade adicional. Isto significa que, após a morte, os herdeiros do falecido deixam de ter o direito de continuar a usar o bem emprestado e este deve ser devolvido ao proprietário original (comodante). A lógica por trás desta regra relaciona-se com a natureza pessoal do comodato: como é um empréstimo baseado na confiança e nas características pessoais do comodatário, a sua morte extingue naturalmente a relação contratual.
Uma avó empresta gratuitamente a sua casa de praia ao neto por vários anos para férias. Quando o neto falece, o contrato caduca automaticamente. Mesmo que o neto tivesse planeado usá-la naquele mês, ou os seus filhos quisessem continuar, a avó recupera automaticamente o direito exclusivo à casa sem necessidade de formalidades.
Uma empresa empresta um equipamento de trabalho a um colaborador para utilizar em teletrabalho. Se o colaborador falecer, o contrato de comodato termina automaticamente. Os herdeiros não têm direito a continuar a usar o equipamento, devendo devolvê-lo à empresa proprietária.
Um pai empresta o seu automóvel ao filho para deslocações diárias. Se o filho falece, o contrato caduca imediatamente. Ainda que o filho tivesse documento que permitia o uso, a morte extingue automaticamente esse direito e o carro regressa ao pai.
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Artigo 1141.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1141
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