Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O comodato é um contrato em que uma pessoa (comodante) empresta uma coisa a outra (comodatário) sem receber compensação financeira. Normalmente, este contrato pode ter um prazo fixo — por exemplo, emprestar um carro durante três meses. No entanto, este artigo estabelece uma exceção importante: mesmo que exista um prazo acordado, o comodante pode rescindir o contrato antes do prazo terminar, desde que tenha uma razão legítima e justa para o fazer. A lei não especifica o que constitui «justa causa», cabendo ao tribunal avaliar caso a caso se a razão apresentada é suficientemente válida. Esta disposição protege o comodante, evitando que fique obrigado a emprestar uma coisa indefinidamente ou contra a sua vontade fundamental, mesmo que tenha inicialmente concordado com um prazo pré-determinado.
João empresta o seu automóvel a um amigo por seis meses. Dois meses depois, João perde o emprego e precisa urgentemente do carro para procurar trabalho. Invoca justa causa para resolver o contrato antecipadamente. O tribunal pode reconhecer esta razão como legítima, permitindo a devolução imediata.
Maria empresta uma máquina de costura a uma vizinha por um ano. Após três meses, Maria descobre que a máquina está a ser mal tratada e danificada. Pode resolver o contrato por justa causa (risco de dano grave ao bem), exigindo a devolução imediata da máquina.
Pedro cede o uso de um apartamento a um colega durante seis meses. Inesperadamente, a mãe de Pedro adoece gravemente e precisa de repouso e cuidados no apartamento. Pedro pode invocar justa causa para retomar o imóvel, rescindindo o comodato antes do prazo.
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Artigo 1140.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1140
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