Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo VI · Comodato

Artigo 1130.ºComodato fundado num direito temporário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o comodante emprestar a coisa com base num direito de duração limitada, não pode o contrato ser celebrado por tempo superior; e, quando o seja, reduzir-se-á ao limite de duração desse direito. 2. É aplicável ao comodato constituído pelo usufrutuário o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1052.º
52 palavras · ID 775A1130

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