Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma obrigação fundamental para o parceiro pensador na relação de parceria pecuária. O parceiro pensador é a pessoa que se responsabiliza pela guarda, alimentação e cuidados diários dos animais que pertencem ao parceiro capitalista (proprietário do gado). A lei exige que este cumpra com um padrão específico: deve agir com o cuidado de um 'pensador diligente', ou seja, com a competência e atenção que uma pessoa experiente e responsável teria no tratamento do gado. Esta obrigação é central na parceria pecuária, pois garante que o proprietário que confia os seus animais ao parceiro pensador terá a certeza de que serão bem cuidados. Se o parceiro pensador não cumprir este dever — negligenciando a alimentação, higiene ou saúde dos animais — pode ser responsabilizado pelos danos causados. Trata-se de um contrato de natureza agrária típico, ainda hoje utilizado em explorações de gado, onde uma parte fornece o capital (animais) e a outra fornece o trabalho e a expertise.
Um pensador recebe 10 cabeças de gado de um proprietário para criação. Deve fornecer ração adequada diariamente, água fresca, abrigo e vigilância. Se por negligência deixar os animais sem comida durante dias, causando emagrecimento ou morte, viola a obrigação de diligência exigida.
O parceiro pensador tem a responsabilidade de observar o comportamento do gado e identificar sinais de doença. Se nota um animal doente e não avisa o proprietário nem procura tratamento veterinário, está a agir sem a diligência esperada, mesmo que posteriormente o animal recupere.
Um pensador deve manter cercados em bom estado, evitar fugas e proteger os animais de predadores ou roubos. Se deixa um portão aberto negligentemente e o gado foge, não cumpre com o cuidado de um pensador diligente na guarda dos animais.
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Artigo 1124.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1124
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