Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo V · Parceria pecuária

Artigo 1123.ºCaducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações que fazem terminar uma parceria pecuária, ou seja, um acordo entre duas pessoas para criar e explorar animais em conjunto. A parceria acaba automaticamente se um dos parceiros morre, se os animais se perdem ou morrem, ou se deixar de existir a autoridade legal que permitiu o contrato. Por exemplo, se um dos parceiros era tutor de menores e esse poder de administração termina, o contrato caduca. Também termina se as partes tinham previsto uma condição especial (como "enquanto o terreno for arrendado") e essa condição deixa de se verificar. Esta caducidade é automática, não precisa de aviso prévio ou acordo entre as partes. O objetivo é proteger ambos os parceiros, evitando que a parceria continue em circunstâncias onde já não tem fundamento legal ou prático.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de um dos parceiros

Dois agricultores fazem parceria para criar cabras. Um deles falece. A parceria termina automaticamente pela morte. Os herdeiros do falecido não herdam a relação de parceria; a parceria acaba e passa-se a acertar as contas e a dividir os bens segundo as regras gerais.

Perda dos animais

Dois parceiros têm contrato de criação de gado bovino. Ocorre uma doença e todos os animais morrem. A parceria caduca porque o objeto do contrato desapareceu. Já não há animais para explorar, logo o contrato não pode continuar.

Fim de poderes de administração

Um tutor de menores celebra parceria para gerir uma quinta. Quando o menor atinge a maioridade, os poderes do tutor terminam. A parceria caduca porque faltou uma base legal essencial ao contrato. O menor, agora maior, pode decidir se quer continuar ou não.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A parceria caduca pela morte do parceiro pensador ou pela perda dos animais, e também quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, ou quando se verifique a condição resolutiva a que as partes o subordinaram.
47 palavras · ID 775A1123
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1123.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1123

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