Aos curadores definitivos a quem os bens hajam sido entregues é aplicável o disposto no artigo 94.º, ficando extintos os poderes que anteriormente hajam sido conferidos pelo ausente em relação aos mesmos bens.
33 palavras · ID 775A0110
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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