Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as responsabilidades dos curadores definitivos quando recebem bens de uma pessoa ausente. Um curador definitivo é uma pessoa designada pelo tribunal para administrar e proteger os bens de alguém que desapareceu e foi declarado ausente. Quando o tribunal entrega os bens a este curador, ele passa a ter as mesmas obrigações e direitos que estão descritos no artigo 94.º do Código Civil, que trata das responsabilidades e deveres dos curadores. Uma consequência importante é que qualquer poder ou autorização que a pessoa ausente tivesse dado a outras pessoas (como um mandatário ou procurador) para gerir aqueles mesmos bens fica cancelado. Isto significa que apenas o curador definitivo designado pelo tribunal pode agora tomar decisões sobre esses bens. Esta disposição garante que existe uma única pessoa responsável pela administração adequada e segura dos bens durante a ausência prolongada do proprietário.
João desapareceu há 3 anos e foi declarado ausente. Antes de desaparecer tinha dado poder a seu primo para vender propriedades. O tribunal nomeia um curador definitivo e entrega-lhe os bens. O poder anterior fica extinto — apenas o curador pode vender as propriedades agora, não o primo.
Maria foi declarada ausente. A sua mãe tinha procuração para movimentar a conta bancária de Maria. Quando o tribunal nomeia um curador definitivo e lhe entrega os bens, essa procuração termina. Apenas o curador pode gerir a conta bancária a partir desse momento.
Pedro, curador definitivo nomeado, recebe a responsabilidade de administrar uma casa e investimentos. Fica obrigado a cuidar destes bens como se fossem seus, mantendo registos e prestando contas ao tribunal sobre como está a usar ou preservar o património.
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