Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção VII · Disposições especiais do arrendamento para habitação

Artigo 1099.ºPrincípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra fundamental para o encerramento dos contratos de arrendamento urbano que não têm data de término pré-definida (duração indeterminada). De acordo com a lei, qualquer uma das partes — seja o proprietário ou o inquilino — pode pôr fim ao contrato através de denúncia, desde que respeite os procedimentos e prazos estabelecidos nos artigos subsequentes. A denúncia é, portanto, o mecanismo legal que permite a resolução unilateral deste tipo de contrato. Esta disposição garante que nenhuma das partes fica vinculada indefinidamente, desde que cumpra os requisitos formais e os períodos de pré-aviso exigidos pela lei. A forma como essa denúncia deve ser feita, os prazos que devem ser respeitados e as consequências para cada parte estão regulados em detalhe nos artigos que se seguem nesta secção do Código Civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino quer mudar-se

Um inquilino que reside há vários anos num apartamento sob contrato sem data de término pode denunciar o contrato e deixar a habitação, desde que cumpra os períodos de aviso prévio previstos na lei. Não precisa de autorização do proprietário, mas deve seguir os procedimentos corretos.

Proprietário pretende recuperar o imóvel

Um proprietário que deseja terminar um arrendamento de duração indeterminada pode igualmente denunciar o contrato, respeitando os prazos legais de pré-aviso. Isto permite-lhe recuperar o imóvel após cumprir as formalidades obrigatórias por lei.

Situação de indefinição contratual

Quando o contrato não fixa expressamente quando termina (duração indeterminada), ambas as partes têm a segurança de que podem rescindir, evitando assim a situação de estarem presas indefinidamente a uma relação que deixou de ser vantajosa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes.
17 palavras · ID 775A1099
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1099.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1099

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