Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção VII · Disposições especiais do arrendamento para habitação

Artigo 1094.ºTipos de contratos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo establece as regras sobre o tipo de contrato que pode ser celebrado num arrendamento para habitação em prédios urbanos. Um contrato de arrendamento para habitação pode ter duas formas: com prazo certo (ou seja, fixo) ou por duração indeterminada (sem data de fim pré-definida). Quando é celebrado com prazo certo, as partes podem acordar que, após a primeira renovação, o contrato passa automaticamente a duração indeterminada. Contudo, se o senhorio e o inquilino não fizerem nenhum acordo sobre isto — se ficarem em silêncio — a lei presume que o contrato é por prazo certo de cinco anos. Esta presunção legal protege ambas as partes ao evitar situações ambíguas: o inquilino sabe que tem pelo menos cinco anos de estabilidade, e o senhorio tem um período definido para reavaliar a situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato com prazo certo de 5 anos

Um casal aluga um apartamento e o proprietário não especifica nenhuma duração no contrato. Automaticamente, o contrato é considerado celebrado por cinco anos. Passados cinco anos, o casal pode sair ou o proprietário pode decidir renovar, dependendo da legislação de renovação.

Contrato com renovação para duração indeterminada

Um jovem assina um contrato por três anos, mas o documento estabelece que após a primeira renovação (aos três anos) o arrendamento passa a duração indeterminada. Renovado o contrato, o inquilino fica com direitos de permanência mais fortes, podendo continuar indefinidamente.

Contrato desde o início por duração indeterminada

Um casal idoso assina um contrato explicitamente por duração indeterminada. Não há data de fim acordada. O contrato mantém-se enquanto ambas as partes concordarem ou até que surja causa legal para resolução, dando máxima estabilidade ao inquilino.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada. 2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. 3 - No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.
55 palavras · ID 775A1094
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1094.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1094

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