Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção V · Transmissão da posição contratual

Artigo 1058.ºLiberação ou cessão de rendas ou alugueres

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o novo proprietário de um imóvel alugado quando o anterior proprietário (locador) tentou ceder ou renunciar aos rendimentos que ainda não tinha recebido. A lei estabelece que essas operações não têm efeito perante quem herda ou compra o imóvel do locador original. Se o contrato de aluguer estipula rendas de Maio a Dezembro, e o proprietário vende o imóvel em Junho, qualquer acordo anterior em que ele renunciasse ou cedesse os rendimentos de Julho em diante não vincula o novo proprietário. O novo dono pode exigir essas rendas directamente do inquilino, porque a lei considera inoponível (ineficaz) a tentativa anterior de alienar algo que ainda não era vencido. Este mecanismo evita fraudes e protege o investimento de quem adquire um imóvel com contrato de aluguer ativo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com aluguer ativo

Um proprietário aluga um apartamento em Março por 800€ mensais. Em Julho, vende o prédio a outro investidor. Antes da venda, tinha acordado ceder as rendas de Agosto e Setembro a um terceiro credor. O novo proprietário não é obrigado por esse acordo — pode reclamar as rendas directamente do inquilino para os meses posteriores à compra.

Renúncia a rendas futuras antes da herança

Um proprietário renuncia formalmente aos alugueres não vencidos do seu inquilino, antes de falecer. Os seus herdeiros não são vinculados por essa renúncia. Podem exigir ao inquilino o pagamento das rendas referentes aos períodos posteriores à morte, mesmo que o falecido tivesse renunciado.

Cessão parcial de rendas

Um proprietário cede a um banco o direito de receber as próximas seis rendas mensais como garantia de um empréstimo. Se vende o imóvel dois meses depois, a cessão não vincula o comprador para os meses ainda não decorridos — este pode cobrar directamente as rendas devidas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos é inoponível ao sucessor entre vivos do locador, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da sucessão.
37 palavras · ID 775A1058
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1058.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1058

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