Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção II · Obrigações do locador

Artigo 1035.ºAnulabilidade por erro ou dolo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o contrato de locação pode ser anulado por erro ou dolo, apesar das proteções previstas nos artigos anteriores do Código Civil. Em termos práticos, significa que mesmo que o locador tenha cumprido formalmente as suas obrigações legais (como garantir o gozo pacífico do imóvel ou não fazer obras que afetem o uso), o contrato pode ainda assim ser nulo se uma das partes agiu com engano intencional ou cometeu um erro essencial. A anulabilidade segue as regras gerais do direito das obrigações: o dolo (mentira deliberada) ou o erro (convicção falsa sobre facto essencial) podem justificar que o tribunal desfaça o contrato. Isto protege ambas as partes — inquilino e senhor — contra situações em que o consentimento foi viciado por falsidade ou desconhecimento grave de factos relevantes para a decisão de entrar no contrato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Locador omite obra necessária

Um senhor de casa aluga imóvel escondendo que há infiltrações graves nas paredes. O inquilino descobre após assinatura. Pode pedir anulação por dolo do locador, pois foi enganado sobre o estado real do imóvel — facto essencial para aceitar a locação.

Inquilino engana sobre identidade

Um inquilino assina contrato fingindo ser empresário estabelecido, quando é desempregado sem recursos. O locador, enganado, descobre a fraude meses depois. Pode requerer anulação por dolo, pois consentiu sob falsa convicção.

Erro sobre características do imóvel

Ambas as partes acreditam, sinceramente mas erroneamente, que o imóvel tem uma área 50% maior do que a real. Descoberto o erro, qualquer delas pode pedir anulação por vício do consentimento, pois o contrato baseava-se em facto falso essencial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto nos artigos 1032.º e 1034.º não obsta à anulação do contrato por erro ou dolo, nos termos gerais.
20 palavras · ID 775A1035
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1035.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1035

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