Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção II · Obrigações do locador

Artigo 1032.ºVício da coisa locada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o inquilino (ou locatário) quando a coisa alugada tem defeitos ou não funciona corretamente para o seu propósito. O contrato considera-se não cumprido em duas situações: primeira, quando o defeito já existia no momento em que recebeu a coisa e o proprietário não prova que desconhecia sem culpa sua; segunda, quando o defeito surge depois da entrega, mas por responsabilidade do proprietário. Isto significa que o inquilino pode reclamar e exigir reparação ou redução da renda quando a coisa não serve para aquilo a que se destina, desde que o proprietário não tenha cuidado adequado. O objetivo é equilibrar as responsabilidades entre quem aluga e quem arrenda, garantindo que o inquilino não paga por algo que não funciona como prometido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apartamento com infiltrações

Um inquilino aluga um apartamento e, após a entrega, descobre infiltrações nas paredes que tornam os quartos húmidos e inadequados para habitação. Se o proprietário sabia ou deveria saber do problema antes da entrega, o contrato considera-se não cumprido e o inquilino pode exigir reparações ou redução da renda.

Máquina de lavar danificada

Uma máquina de lavar alugada funcionava no início do contrato, mas passadas semanas deixa de trabalhar por negligência do proprietário que não a manteve. Como o defeito surgiu depois da entrega e por culpa do locador, o contrato não foi cumprido e o inquilino tem direito a compensação.

Escritório com vidros partidos

Um comerciante aluga um espaço comercial com vidraças partidas que prejudicam a iluminação natural essencial ao negócio. Se o proprietário não prova que desconhecia este defeito antes da entrega, o contrato não foi cumprido e pode exigir-se reparação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido: a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa; b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.
68 palavras · ID 775A1032
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1032.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1032

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