União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2025/1079

Data
2025-06-03
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1079 DA COMISSÃO

Texto integral (2213 palavras)

L_202501079PT.000101.fmx.xml Jornal Oficial da União Europeia PT Série L 2025/1079 3.6.2025 DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1079 DA COMISSÃO de 2 de junho de 2025 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Considerando o seguinte: (1) As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais («ICVV»). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais («UPOV»). (2) O ICVV estabeleceu protocolos adicionais e atualizou os existentes, em especial no que diz respeito ao trevo-violeta, à colza, à nabita, ao espargo, ao pimento, à chicória-industrial, ao melão, ao pepino e pepininho, à abóbora-porqueira e aboborinha e à alface. Essas atualizações devem ser refletidas no direito da União. (3) Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. (4) As novas regras devem ser aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026. No entanto, a fim de não perturbar os exames oficiais, no caso de exames oficiais referentes a variedades que ainda não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas que tenham sido iniciados, mas não concluídos, antes de 1 de janeiro de 2026, esses exames devem continuar a ser realizados em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. (5) As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Alterações da Diretiva 2003/90/CE Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o Alterações da Diretiva 2003/91/CE Os anexos I e II da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva. Artigo 3.o Transposição 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2025, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2026. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. 2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva. Artigo 4.o Medidas transitórias Para os exames oficiais de variedades que foram iniciados, mas não concluídos, antes de 1 de janeiro de 2026, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. Artigo 5.o Entrada em vigor A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Destinatários Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 2 de junho de 2025. Pela Comissão A Presidente Ursula VON DER LEYEN (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/53/oj. (2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/55/oj. (3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/90/oj). (4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/91/oj). ANEXO PARTE A «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*1) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Dactylis glomerata L. Panasco TP 31/1 de 25.3.2021. Festuca arundinacea Schreb. Festuca-alta TP 39/1 de 1.10.2015. Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1 de 23.6.2011. Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1 de 23.6.2011. Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TP 39/1 de 1.10.2015. Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1 de 23.6.2011. Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. Festuca-de-casca-dura TP 67/1 de 23.6.2011. Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/2 de 19.3.2019. Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/2 de 19.3.2019. Lolium x hybridum Hausskn. Azevém-híbrido TP 4/2 de 19.3.2019. Medicago sativa L. Luzerna TP 6/1 corr. de 22.12.2021. Medicago x varia T. Martyn Luzerna-híbrida TP 6/1 corr. de 22.12.2021. Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TP 34/1 de 22.12.2021. Phleum pratense L. Rabo-de-gato TP 34/1 de 22.12.2021. Pisum sativum L. (partim) Ervilha-forrageira TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020. Poa pratensis L. Erva-de-febra TP 33/1 de 15.3.2017. Trifolium pratense L. Trevo-violeta TP 5/1 rev. de 13.2.2025. Vicia faba L. Favarola TP 8/1 de 19.3.2019. Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TP 32/1 de 19.4.2016. Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TP 89/1 de 11.3.2015. Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TP 178/1 de 15.3.2017. Brassica napus L. (partim) Colza TP 36/4 de 31.3.2025. Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TP 185/1 de 31.3.2025. Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/2 rev. de 30.12.2022. Glycine max (L.) Merr. Soja TP 80/1 de 15.3.2017. Gossypium spp. Algodão TP 88/2 de 11.12.2020. Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1 de 31.10.2002. Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2 de 19.3.2014. Sinapis alba L. Mostarda-branca TP 179/1 de 15.3.2017. Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/3 de 6.3.2020. Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/3 de 6.3.2020. Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/5 de 19.3.2019. Oryza sativa L. Arroz TP 16/3 de 1.10.2015. Secale cereale L. Centeio TP 58/1 rev. corr. de 27.4.2022. Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor Sorgo TP 122/1 de 19.3.2019. Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Erva-do-sudão TP 122/1 de 19.3.2019. Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii TP 122/1 de 19.3.2019. xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/3 corr. de 27.4.2022. Triticum aestivum L. subsp. aestivum Trigo TP 3/5 de 19.3.2019. Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren Trigo-duro TP 120/3 de 19.3.2014. Zea mays L. (partim) Milho TP 2/3 de 11.3.2010. Solanum tuberosum L. Batata TP 23/4 de 28.11.2023. ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*2) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3 de 4.11.1994. Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6 de 12.10.1990. Agrostis gigantea Roth Agrostis-gigante TG/30/6 de 12.10.1990. Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6 de 12.10.1990. Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6 de 12.10.1990. Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3 de 4.4.2001. Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-alasca TG/180/3 de 4.4.2001. xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium TG/243/1 de 9.4.2008. Lotus corniculatus L. Cornichão TG/193/1 de 9.4.2008. Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4 de 31.3.2004. Lupinus angustifolius L. Tremoceiro-de-folhas-estreitas TG/66/4 de 31.3.2004. Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4 de 31.3.2004. Medicago doliata Carmign. Luzerna-doliata TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago italica (Mill.) Fiori Luzerna-de-flor-achatada TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago littoralis Rohde ex Loisel. Luzerna-do-litoral TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago lupulina L. Luzerna-lupulina TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago murex Willd. Luzerna-murex TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago polymorpha L. Carrapiço TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago rugosa Desr. Luzerna-rugosa TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago scutellata (L.) Mill. Luzerna-escudelada TG/228/1 de 5.4.2006. Medicago truncatula Gaertn. Luzerna-de-barril TG/228/1 de 5.4.2006. Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7 de 9.4.2003. Trifolium subterraneum L. Trevo-subterrâneo TG/170/3 de 4.4.2001. Phacelia tanacetifolia Benth. Facélia TG/319/1 de 5.4.2017. Arachis hypogaea L. Amendoim TG/93/4 de 9.4.2014. Brassica juncea (L.) Czern. Mostarda-da-china TG/335/1 de 17.12.2020. Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TG/185/3 de 17.4.2002. Carthamus tinctorius L. Cártamo TG/134/4 de 24.10.2023. Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4 de 9.4.2014. » PARTE B «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*3) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Allium cepa L. (grupo Cepa) Cebola e “echalion” TP 46/2 de 1.4.2009. Allium cepa L. (grupo Aggregatum) Chalota TP 46/2 de 1.4.2009. Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1 de 11.3.2010. Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2 de 1.4.2009. Allium sativum L. Alho TP 162/2 de 30.5.2023. Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/2 de 11.3.2015. Apium graveolens L. Aipo TP 82/1 de 13.3.2008. Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1 de 13.3.2008. Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2 rev. de 3.1.2025. Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo “Cheltenham beet” TP 60/1 de 1.4.2009. Beta vulgaris L. Acelga TP 106/2 de 14.4.2021. Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1 de 16.2.2011. Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2 rev. 3 de 11.4.2024. Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2 rev. 3 corr. de 11.4.2024. Brassica oleracea L. Couves-de-bruxelas TP 54/2 rev. 2 de 11.4.2024. Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/2 rev. de 11.4.2024. Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3 rev. 3 de 11.4.2024. Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1 de 13.3.2008. Capsicum annuum L. Pimento TP 76/3 de 31.3.2025. Cichorium endivia L. Chicória-frisada e escarola TP 118/3 de 19.3.2014. Cichorium intybus L. Chicória-industrial TP 172/2 rev. de 28.1.2025. Cichorium intybus L. Chicória de folhas TP 154/2 rev. de 31.3.2023. Cichorium intybus L. Chicória “witloof” TP 173/2 de 21.3.2018. Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai Melancia TP 142/2 rev. 3 de 29.2.2024. Cucumis melo L. Melão TP 104/2 rev. 3 de 31.3.2025. Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2 rev. 3 de 3.1.2025. Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TP 155/1 de 11.3.2015. Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1 rev. 2 de 31.3.2025. Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 rev. de 6.3.2020. Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3 corr. de 13.3.2008. Foeniculum vulgare Mill. Funcho TP 183/2 de 14.4.2021. Lactuca sativa L. Alface TP 13/6 rev. 5 de 3.1.2025. Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 rev. 5 de 14.4.2021. Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill Salsa TP 136/1 corr. de 21.3.2007. Phaseolus coccineus L. Feijoca TP 9/1 de 21.3.2007. Phaseolus vulgaris L. Feijão-anão e feijão-de-trepar TP 12/4 de 27.2.2013. Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020. Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2 rev. 2 de 29.2.2024. Rheum rhabarbarum L Ruibarbo TP 62/1 de 19.4.2016. Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TP 116/1 de 11.3.2015. Solanum melongena L. Beringela TP 117/1 de 13.3.2008. Spinacia oleracea L. Espinafre TP 55/5 rev. 4 de 27.4.2022. Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2 rev. de 29.2.2024. Vicia faba L. (partim) Fava TP 206/1 de 25.3.2004. Zea mays L. (partim) Milho-doce e milho-pipoca TP 2/3 de 11.3.2010. Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner Porta-enxertos de tomate TP 294/1 rev. 6 de 29.2.2024. Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos TP 311/1 de 15.3.2017. ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*4) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Brassica rapa L. Nabo TG/37/11 de 23.9.2022. » (*1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int). (*3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int). ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2025/1079/oj ISSN 1977-0774 (electronic edition)
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