União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2021/746
- Data
- 2021-05-07
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2021/746 DA COMISSÃO
Texto integral (2409 palavras)
L_2021160PT.01009401.xml
7.5.2021
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 160/94
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2021/746 DA COMISSÃO
de 6 de maio de 2021
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas e que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a determinados nomes botânicos das plantas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1)
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
(2)
O ICVV e a UPOV estabeleceram mais protocolos e princípios diretores e atualizaram os existentes, em especial no que diz respeito à ervilha-forrageira, à colza, ao algodão, à aveia, ao rabo-de-gato, à mostarda-da-china, à couve-brócolo, à pimenta, ao melão, à alcachofra, ao tomate, à ervilha, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser adaptadas em conformidade a fim de refletir essa evolução.
(3)
A Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão (5) alterou as Diretivas 66/401/CEE (6) e 66/402/CEE do Conselho (7) no que diz respeito a determinados nomes botânicos da festuca-de-casca-dura, do trigo, do trigo-duro, do trigo espelta, do sorgo e da erva-do-sudão, a fim de refletir a evolução dos conhecimentos científicos. A Diretiva 2003/90/CE deve ser adaptada em conformidade para refletir essas alterações.
(4)
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.
(5)
No que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies de plantas agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2022 em conformidade com as disposições quer dos protocolos do ICVV, quer dos princípios diretores do UPOV constantes do respetivo anexo das Diretivas 2003/90/CE ou 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização dos exames, é conveniente que para esses exames os Estados-Membros apliquem as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.
(6)
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alteração da Diretiva 2003/90/CE
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Alteração da Diretiva 2003/91/CE
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2021, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Medidas transitórias
Para os exames de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2022, os Estados-Membros devem aplicar as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
(5) Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera as Diretivas 66/401/CEE e 66/402/CEE do Conselho a fim de adaptar à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos grupos taxonómicos e nomes de determinadas espécies de sementes e infestantes (JO L 81 de 9.3.2021, p. 65).
(6) Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298).
(7) Diretiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309).
ANEXO
Parte A — Alterações dos anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV
(*)
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Festuca arundinacea Schreb.
Festuca-alta
TP 39/1 de 1.10.2015
Festuca filiformis Pourr.
Festuca-de-folha-fina
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca ovina L.
Festuca-ovina
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca pratensis Huds.
Festuca-dos-prados
TP 39/1 de 1.10.2015
Festuca rubra L.
Festuca-vermelha
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca trachyphylla (Hack.) Hack.
Festuca-de-casca-dura
TP 67/1 de 23.6.2011
Lolium multiflorum Lam.
Azevém-anual
TP 4/2 de 19.3.2019
Lolium perenne L.
Azevém-perene
TP 4/2 de 19.3.2019
Lolium x hybridum Hausskn.
Azevém-híbrido
TP 4/2 de 19.3.2019
Pisum sativum L. (partim)
Ervilha-forrageira
TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020
Poa pratensis L.
Erva-de-febra
TP 33/1 de 15.3.2017
Vicia faba L.
Favarola
TP 8/1 de 19.3.2019
Vicia sativa L.
Ervilhaca-vulgar
TP 32/1 de 19.4.2016
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.
Rutabaga
TP 89/1 de 11.3.2015
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.
Rabanete-oleaginoso
TP 178/1 de 15.3.2017
Brassica napus L. (partim)
Colza
TP 36/3 de 21.4.2020
Cannabis sativa L.
Cânhamo
TP 276/1 rev. parcial de 21.3.2018
Glycine max (L.) Merr.
Soja
TP 80/1 de 15.3.2017
Gossypium spp.
Algodão
TP 88/2 de 11.12.2020
Helianthus annuus L.
Girassol
TP 81/1 de 31.10.2002
Linum usitatissimum L.
Linho
TP 57/2 de 19.3.2014
Sinapis alba L.
Mostarda-branca
TP 179/1 de 15.3.2017
Avena nuda L.
Aveia-nua
TP 20/3 de 6.3.2020
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)
Aveia
TP 20/3 de 6.3.2020
Hordeum vulgare L.
Cevada
TP 19/5 de 19.3.2019
Oryza sativa L.
Arroz
TP 16/3 de 1.10.2015
Secale cereale L.
Centeio
TP 58/1 de 31.10.2002
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor
Sorgo
TP 122/1 de 19.3.2019
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse
Erva-do-sudão
TP 122/1 de 19.3.2019
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse
Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii
TP 122/1 de 19.3.2019
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011
Triticum aestivum L. subsp. aestivum
Trigo
TP 3/5 de 19.3.2019
Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren
Trigo-duro
TP 120/3 de 19.3.2014
Zea mays L. (partim)
Milho
TP 2/3 de 11.3.2010
Solanum tuberosum L.
Batata
TP 23/3 de 15.3.2017
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios
(*)
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Beta vulgaris L.
Beterraba-forrageira
TG/150/3 de 4.11.1994
Agrostis canina L.
Agrostis-canina
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis gigantea Roth
Agrostis-gigante
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis stolonifera L.
Erva-fina
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis capillaris L.
Agrostis-ténue
TG/30/6 de 12.10.1990.
Bromus catharticus Vahl
Bromo-cevadilha
TG/180/3 de 4.4.2001
Bromus sitchensis Trin.
Bromo-do-alasca
TG/180/3 de 4.4.2001
Dactylis glomerata L.
Panasco
TG/31/8 de 17.4.2002
xFestulolium Asch. et Graebn.
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium
TG/243/1 de 9.4.2008
Phleum nodosum L.
Fléolo-pequeno
TG/34/7 de 17.12.2020
Phleum pratense L.
Rabo-de-gato
TG/34/7 de 17.12.2020
Lotus corniculatus L.
Cornichão
TG 193/1 de 9.4.2008
Lupinus albus L.
Tremoceiro-branco
TG/66/4 de 31.3.2004
Lupinus angustifolius L.
Tremoceiro-de-folhas-estreitas
TG/66/4 de 31.3.2004
Lupinus luteus L.
Tremocilha
TG/66/4 de 31.3.2004
Medicago doliata Carmign.
Luzerna-doliata
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago italica (Mill.) Fiori
Luzerna-de-flor-achatada
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago littoralis Rohde ex Loisel.
Luzerna-do-litoral
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago lupulina L.
Luzerna-lupulina
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago murex Willd.
Luzerna-murex
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago polymorpha L.
Carrapiço
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago rugosa Desr.
Luzerna-rugosa
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago sativa L.
Luzerna
TG/6/5 de 6.4.2005
Medicago scutellata (L.) Mill.
Luzerna-escudelada
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago truncatula Gaertn.
Luzerna-de-barril
TG/228/1 de 5.4.2006
Medicago x varia T. Martyn
Luzerna-híbrida
TG/6/5 de 6.4.2005.
Trifolium pratense L.
Trevo-violeta
TG/5/8 de 17.12.202
Trifolium repens L.
Trevo-branco
TG/38/7 de 9.4.2003
Trifolium subterraneum L.
Trevo-subterrâneo
TG/170/3 de 4.4.2001
Phacelia tanacetifolia Benth.
Facélia
TG/319/1 de 5.4.2017
Arachis hypogaea L.
Amendoim
TG/93/4 de 9.4.2014
Brassica juncea (L.) Czern
Mostarda-da-china
TG/335/1 de 17.12.2020
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs
Nabita
TG/185/3 de 17.4.2002
Carthamus tinctorius L.
Cártamo
TG/134/3 de 12.10.1990
Papaver somniferum L.
Papoila-dormideira
TG/166/4 de 9.4.2014
»
Parte B — Alterações dos anexos da Diretiva 2003/91/CE
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV
(*)
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Allium cepa L. (grupo Cepa)
Cebola e «echalion»
TP 46/2 de 1.4.2009
Allium cepa L. (grupo Aggregatum)
Chalota
TP 46/2 de 1.4.2009
Allium fistulosum L.
Cebolinha-comum
TP 161/1 de 11.3.2010
Allium porrum L.
Alho-francês (alho-porro)
TP 85/2 de 1.4.2009
Allium sativum L.
Alho
TP 162/1 de 25.3.2004
Allium schoenoprasum L.
Cebolinho
TP 198/2 de 11.3.2015
Apium graveolens L.
Aipo
TP 82/1 de 13.3.2008
Apium graveolens L.
Aipo-rábano
TP 74/1 de 13.3.2008
Asparagus officinalis L.
Espargo
TP 130/2 de 16.2.2011
Beta vulgaris L.
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»
TP 60/1 de 1.4.2009
Beta vulgaris L.
Acelga
TP 106/1 de 11.3.2015
Brassica oleracea L.
Couve-frisada
TP 90/1 de 16.2.2011
Brassica oleracea L.
Couve-flor
TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018
Brassica oleracea L.
Couve-brócolo
TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020
Brassica oleracea L.
Couves-de-bruxelas
TP 54/2 rev. de 15.3.2017
Brassica oleracea L.
Couve-rábano
TP 65/1 rev. de 15.3.2017
Brassica oleracea L.
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa
TP 48/3 rev. de 15.3.2017
Brassica rapa L.
Couve-chinesa
TP 105/1 de 13.3.2008
Capsicum annuum L.
Pimento
TP 76/2 rev. 2 de 21.4.2020
Cichorium endivia L.
Chicória-frisada e escarola
TP 118/3 de 19.3.2014
Cichorium intybus L.
Chicória-industrial
TP 172/2 de 1.12.2005
Cichorium intybus L.
Chicória de folhas
TP 154/1 rev. de 19.3.2019
Cichorium intybus L.
Chicória «witloof»
TP 173/2 de 21.3.2018
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai
Melancia
TP 142/2 de 19.3.2014
Cucumis melo L.
Melão
TP 104/2 rev. de 21.4.2020
Cucumis sativus L.
Pepino e pepininho
TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019
Cucurbita maxima Duchesne
Abóbora-menina
TP 155/1 de 11.3.2015
Cucurbita pepo L.
Abóbora-porqueira e aboborinha
TP 119/1 rev. de 19.3.2014
Cynara cardunculus L.
Alcachofra e cardo
TP 184/2 rev. de 6.3.2020
Daucus carota L.
Cenoura e cenoura-forrageira
TP 49/3 de 13.3.2008
Foeniculum vulgare Mill.
Funcho
TP 183/1 de 25.3.2004
Lactuca sativa L.
Alface
TP 13/6 rev. de 15.2.2019
Solanum lycopersicum L.
Tomate
TP 44/4 rev. 4 de 21.4.2020
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill
Salsa
TP 136/1 de 21.3.2007
Phaseolus coccineus L.
Feijoca
TP 9/1 de 21.3.2007
Phaseolus vulgaris L.
Feijão-anão e feijão-de-trepar
TP 12/4 de 27.2.2013
Pisum sativum L. (partim)
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta
TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020
Raphanus sativus L.
Rabanete, rábano
TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015
Rheum rhabarbarum L
Ruibarbo
TP 62/1 de 19.4.2016
Scorzonera hispanica L.
Escorcioneira
TP 116/1 de 11.3.2015
Solanum melongena L.
Beringela
TP 117/1 de 13.3.2008
Spinacia oleracea L.
Espinafre
TP 55/5 rev. 3 de 6.3.2020
Valerianella locusta (L.) Laterr.
Alface-de-cordeiro
TP 75/2 de 21.3.2007
Vicia faba L. (partim)
Fava
TP 206/1 de 25.3.2004
Zea mays L. (partim)
Milho-doce e milho-pipoca
TP 2/3 de 11.3.2010
Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner
Porta-enxertos de tomate
TP 294/1 rev. 4 de 21.4.2020
Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne
Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos
TP 311/1 de 15.3.2017
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios
(*)
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Brassica rapa L.
Nabo
TG/37/10 de 4.4.2001
»
(*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(*) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).
(*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(*) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).