União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2018/100

Data
2018-01-23
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/100 DA COMISSÃO

Texto integral (2033 palavras)

L_2018017PT.01003401.xml 23.1.2018 PT Jornal Oficial da União Europeia L 17/34 DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/100 DA COMISSÃO de 22 de janeiro de 2018 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Considerando o seguinte: (1) As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses protocolos tenham sido estabelecidos. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). (2) Desde a última alteração das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE pela Diretiva de Execução (UE) 2016/1914 da Comissão (5), o ICVV e a UPOV estabeleceram novos protocolos e princípios diretores, tendo atualizado os já existentes. (3) Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. (4) As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva. Artigo 3.o Para os exames começados antes de 1 de setembro de 2018, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva. Artigo 4.o Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de agosto de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de setembro de 2018. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. Artigo 5.o A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2018. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude JUNCKER (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1. (2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. (3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7). (4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11). (5) Diretiva de Execução (UE) 2016/1914 da Comissão, de 31 de outubro de 2016, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (JO L 296 de 1.11.2016, p. 7). ANEXO PARTE A «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV (1) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Festuca arundinacea Schreb. Festuca-alta TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina Festuca-de-casca-dura TP 67/1 de 23.6.2011 Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/1 de 23.6.2011 Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/1 de 23.6.2011 Lolium × hybridum Hausskn. Azevém-híbrido TP 4/1 de 23.6.2011 Pisum sativum L. Ervilha-forrageira TP 7/2 Rev. 2 de 15.3.2017 Poa pratensis L. Erva-de-febra TP 33/1 de 15.3.2017 Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TP 32/1 de 19.4.2016 Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TP 89/1 de 11.3.2015 Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TP 178/1 de 15.3.2017 Brassica napus L. Colza TP 36/2 de 16.11.2011 Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/1 de 28.11.2012 Glycine max (L.) Merr. Soja TP 80/1 de 15.3.2017 Gossypium spp. Algodão TP 88/1 de 19.4.2016 Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1 de 31.10.2002 Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2 de 19.3.2014 Sinapis alba L. Mostarda-branca TP 179/1 de 15.3.2017 Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/2 de 1.10.2015 Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/2 de 1.10.2015 Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/4 de 1.10.2015 Oryza sativa L. Arroz TP 16/3 de 1.10.2015 Secale cereale L. Centeio TP 58/1 de 31.10.2002 xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 Triticum aestivum L. Trigo TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 Triticum durum Desf. Trigo-duro TP 120/3 de 19.3.2014 Zea mays L. Milho TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum tuberosum L. Batata TP 23/3 de 15.3.2017 «ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV (2) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3 de 4.11.1994 Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis gigantea Roth. Agrostis-gigante TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6 de 12.10.1990 Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3 de 4.4.2001 Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-Alasca TG/180/3 de 4.4.2001 Dactylis glomerata L. Panasco TG/31/8 de 17.4.2002 xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium TG/243/1 de 9.4.2008 Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TG/34/6 de 7.11.1984 Phleum pratense L. Rabo-de-gato TG/34/6 de 7.11.1984 Lotus corniculatus L. Cornichão TG 193/1 de 9.4.2008 Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus angustifolius L. Tremoceiro-de-folhas-estreitas TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4 de 31.3.2004 Medicago doliata Carmign. Luzerna-doliata TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago italica (Mill.) Fiori Luzerna-de-flor-achatada TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago littoralis Rohde ex Loisel. Luzerna-do-litoral TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago lupulina L. Luzerna-lupulina TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago murex Willd. Luzerna-murex TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago polymorpha L. Carrapiço TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago rugosa Desr. Luzerna-rugosa TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago sativa L. Luzerna TG/6/5 de 6.4.2005 Medicago scutellata (L.) Mill. Luzerna-escudelada TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago truncatula Gaertn. Luzerna-de-barril TG 228/1 de 5.4.2006 Medicago × varia T. Martyn Luzerna-híbrida TG/6/5 de 6.4.2005 Trifolium pratense L. Trevo-violeta TG/5/7 de 4.4.2001 Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7 de 9.4.2003 Vicia faba L. Favarola TG/8/6 de 17.4.2002 Arachis hypogaea L. Amendoim TG/93/4 de 9.4.2014 Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TG/185/3 de 17.4.2002 Carthamus tinctorius L. Cártamo TG/134/3 de 12.10.1990 Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4 de 9.4.2014 Sorghum bicolor (L.) Moench Sorgo TG/122/4 de 25.3.2015 Sorghum sudanense (Piper) Stapf. Erva-do-sudão TG 122/4 de 25.3.2015 Sorghum bicolor (L.) Moench × Sorghum sudanense (Piper) Stapf Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor com Sorghum sudanense TG 122/4 de 25.3.2015 » PARTE B «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV (3) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Allium cepa L. (grupo Cepa) Cebola e «echalion» TP 46/2 de 1.4.2009 Allium cepa L. (grupo Aggregatum) Chalota TP 46/2 de 1.4.2009 Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1 de 11.3.2010 Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2 de 1.4.2009 Allium sativum L. Alho TP 162/1 de 25.3.2004 Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/2 de 11.3.2015 Apium graveolens L. Aipo TP 82/1 de 13.3.2008 Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1 de 13.3.2008 Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2 de 16.2.2011 Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» TP 60/1 de 1.4.2009 Beta vulgaris L. Acelga TP 106/1 de 11.3.2015 Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1 de 16.2.2011 Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couves-de-bruxelas TP 54/2 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/1 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3 rev. de 15.3.2017 Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1 de 13.3.2008 Capsicum annuum L. Pimento TP 76/2 rev. de 15.3.2017 Cichorium endivia L. Chicória-frisada e escarola TP 118/3 de 19.3.2014 Cichorium intybus L. Chicória-industrial TP 172/2 de 1.12.2005 Cichorium intybus L. Chicória «witloof» TP 173/1 de 25.3.2004 Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai Melancia TP 142/2 de 19.3.2014 Cucumis melo L. Melão TP 104/2 de 21.3.2007 Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2 de 13.3.2008 Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TP 155/1 de 11.3.2015 Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1 rev. de 19.3.2014 Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 de 27.2.2013 Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3 de 13.3.2008 Foeniculum vulgare Mill. Funcho TP 183/1 de 25.3.2004 Lactuca sativa L. Alface TP 13/5 Rev. 2 de 15.3.2017 Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 Rev. 2 de 19.4.2016 Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill Salsa TP 136/1 de 21.3.2007 Phaseolus coccineus L. Feijão-escarlate TP 9/1 de 21.3.2007 Phaseolus vulgaris L. Feijão-anão e feijão-de-trepar TP 12/4 de 27.2.2013 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2 Rev. 2 de 15.3.2017 Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2 rev. de 11.3.2015 Rheum rhabarbarum L Ruibarbo TP 62/1 de 19.4.2016 Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TP 116/1 de 11.3.2015 Solanum melongena L. Beringela TP 117/1 de 13.3.2008 Spinacia oleracea L. Espinafre TP 55/5 Rev. 2 de 15.3.2017 Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2 de 21.3.2007 Vicia faba L. (partim) Fava TP Broadbean/1 de 25.3.2004 Zea mays L. (partim) Milho-doce e milho-pipoca TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg Porta-enxertos de tomate TP 294/1 Rev. 2 de 15.3.2017 Cucurbita maxima × Cucurbita moschata Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duch. × Cucurbita moschata Duch. para utilização como porta-enxertos TP 311/1 de 15.3.2017 «ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV (4) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Brassica rapa L. Nabo TG/37/10 de 4.4.2001 Cichorium intybus L. Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana TG/154/4 de 5.4.2017 » (1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio da UPOV (www.upov.int). (3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio da UPOV (www.upov.int).
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