União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2014/44

Data
2014-03-20
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos

Texto integral (1938 palavras)

L_2014082PT.01002001.xml 20.3.2014 PT Jornal Oficial da União Europeia L 82/20 DIRETIVA 2014/44/UE DA COMISSÃO de 18 de março de 2014 que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1, alínea a), Considerando o seguinte: (1) A Diretiva 2003/37/CE estabelece o sistema de homologação de tratores agrícolas ou florestais, alinhando-o com as regras relativas à homologação dos veículos a motor. (2) A Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais e que altera a Diretiva 74/150/CEE do Conselho (2), é uma das diretivas específicas do procedimento de homologação instituído pela Diretiva 2003/37/CE. A Diretiva 2000/25/CE foi alterada a fim de incluir várias alterações à Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (3) no que diz respeito à adaptação ao progresso técnico, à introdução de novas fases de emissões, à introdução da procedimentos de homologação alternativos e à aplicação de regimes de flexibilidade. (3) A fim de ter em conta as alterações à Diretiva 2000/25/CE, as correspondentes disposições administrativas da Diretiva 2003/37/CE devem ser atualizadas. (4) É necessário, por conseguinte, alterar em conformidade os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE. (5) As disposições da presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité estabelecido pelo artigo 20.o, n.o 1, da Diretiva 2003/37/CE, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE são alterados de acordo com o anexo da presente diretiva. Artigo 2.o 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições. Sempre que os Estados Membros adotarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente diretiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. 2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva. Artigo 3.o A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva. Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2014. Pela Comissão O Presidente José Manuel BARROSO (1) JO L 171 de 9.7.2003, p. 1. (2) JO L 173 de 12.7.2000, p. 1. (3) JO L 59 de 27.2.1998, p. 1. ANEXO Os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE são alterados do seguinte modo: 1) No anexo I, o modelo A é alterado do seguinte modo: a) O ponto 3.2.2 passa a ter a seguinte redação: «3.2.2. Medidas tomadas contra a poluição do ar 3.2.2.1. Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) 3.2.2.2. Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica) 3.2.2.2.1. Catalisador: sim/não (1) 3.2.2.2.1.1. Marca(s): … 3.2.2.2.1.2. Tipo(s): … 3.2.2.2.1.3. Número de catalisadores e elementos… 3.2.2.2.1.4. Dimensões e volume do(s) catalisador(es): … 3.2.2.2.1.5. Tipo de ação catalítica: … 3.2.2.2.1.6. Carga total de metais preciosos: … 3.2.2.2.1.7. Concentração relativa: … 3.2.2.2.1.8. Substrato (estrutura e material): … 3.2.2.2.1.9. Densidade das células: … 3.2.2.2.1.10. Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): … 3.2.2.2.1.11. Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … 3.2.2.2.1.12. Intervalo de funcionamento normal (K): … 3.2.2.2.1.13. Reagente consumível (se aplicável): … 3.2.2.2.1.13.1. Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: … 3.2.2.2.1.13.2. Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … 3.2.2.2.1.13.3. Norma internacional (se aplicável): … 3.2.2.2.1.14. Sensor de NOx: sim/não (1) 3.2.2.2.2. Sensor de oxigénio: sim/não (1) 3.2.2.2.2.1. Marca(s): … 3.2.2.2.2.2. Tipo: … 3.2.2.2.2.3. Localização: … 3.2.2.2.3. Injeção de ar: sim/não (1) 3.2.2.2.3.1. Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): … 3.2.2.2.4. EGR: sim/não (1) 3.2.2.2.4.1. Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): … 3.2.2.2.5. Coletor de partículas: sim/não (1) 3.2.2.2.5.1. Dimensões e capacidade do coletor de partículas: … 3.2.2.2.5.2. Tipo e conceção do coletor de partículas: … 3.2.2.2.5.3. Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … 3.2.2.2.5.4. Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: … 3.2.2.2.5.5. Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): … 3.2.2.2.6. Outros sistemas: sim/não (1) 3.2.2.2.6.1. Descrição e funcionamento: …»; b) O ponto 3.2.4 passa a ter a seguinte redação: «3.2.4. Regulação das válvulas 3.2.4.1. Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: … 3.2.4.2. Gamas de referência e/ou de regulação (1) 3.2.4.3. Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape) 3.2.4.3.1. Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1) 3.2.4.3.2. Ângulo de fase da came: …»; c) No ponto 3.3.1.2, o quadro é substituído pelo seguinte: «Motor precursor (*1) Motores no seio da família (*2) Tipo de motor Número de cilindros Velocidade nominal (min–1) Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, à potência útil nominal Potência útil nominal (kW) Regime de potência máxima (min–1) Potência útil máxima (kW) Velocidade a que se obtém o binário máximo (min–1) Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, ao binário máximo Binário máximo (Nm) Velocidade de marcha lenta (min–1) sem carga Cilindrada unitária (em % em relação ao motor precursor) 100 d) O ponto 3.4.2 passa a ter a seguinte redação: «3.4.2. Medidas tomadas contra a poluição do ar 3.4.2.1. Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) … 3.4.2.2. Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica) 3.4.2.2.1. Catalisador: sim/não (1) 3.4.2.2.1.1. Marca(s): … 3.4.2.2.1.2. Tipo(s): … 3.4.2.2.1.3. Número de catalisadores e elementos… 3.4.2.2.1.4. Dimensões e volume do(s) catalisador(es): … 3.4.2.2.1.5. Tipo de ação catalítica: … 3.4.2.2.1.6. Carga total de metais preciosos: … 3.4.2.2.1.7. Concentração relativa: … 3.4.2.2.1.8. Substrato (estrutura e material): … 3.4.2.2.1.9. Densidade das células: … 3.4.2.2.1.10. Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): … 3.4.2.2.1.11. Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … 3.4.2.2.1.12. Intervalo de funcionamento normal (K): … 3.4.2.2.1.13. Reagente consumível (se aplicável): … 3.4.2.2.1.13.1. Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: … 3.4.2.2.1.13.2. Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … 3.4.2.2.1.13.3. Norma internacional (se aplicável): … 3.4.2.2.1.14. Sensor de NOx: sim/não (1) 3.4.2.2.2. Sensor de oxigénio: sim/não (1) 3.4.2.2.2.1. Marca(s): … 3.4.2.2.2.2. Tipo: … 3.4.2.2.2.3. Localização: … 3.4.2.2.3. Injeção de ar: sim/não (1) 3.4.2.2.3.1. Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): … 3.4.2.2.4. EGR: sim/não (1) 3.4.2.2.4.1. Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): … 3.4.2.2.5. Coletor de partículas: sim/não (1) 3.4.2.2.5.1. Dimensões e capacidade do coletor de partículas: … 3.4.2.2.5.2. Tipo e conceção do coletor de partículas: … 3.4.2.2.5.3. Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … 3.4.2.2.5.4. Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: … 3.4.2.2.5.5. Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): … 3.4.2.2.6. Outros sistemas: sim/não (1) 3.4.2.2.6.1. Descrição e funcionamento: …»; e) O ponto 3.4.5 passa a ter a seguinte redação: «3.4.5. Regulação das válvulas 3.4.5.1. Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: … 3.4.5.2. Gamas de referência e/ou de regulação (1) 3.4.5.3. Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape) 3.4.5.3.1. Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1) 3.4.5.3.2. Ângulo de fase da came: …»; f) É inserido um ponto 3.5 com a seguinte redação: «3.5 Potência do motor 3.5.1 Potência útil máxima do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE (*3)) 3.5.2 Potência útil nominal do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) 3.5.3 Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990) TF de velocidade normalizada (min–1) Velocidade correspondente do motor (min–1) Potência (kW) 1-540 2-1 000 3-540 ECO 4-1 000 ECO (*3) JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.»." 2) No anexo II, capítulo C, parte II, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação: «2. Resultados dos ensaios relativos às emissões de escape Número da diretiva de base e da última redação que lhe foi dada, aplicável à homologação CE. No caso de uma diretiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: … Variante/versão: … a. Resultados finais dos ensaios NRSC/ESC/WHSC (1) incluindo DF (g/kWh) Variante/versão Variante/versão Variante/versão CO … g/kWh … g/kWh … g/kWh HC … g/kWh … g/kWh … g/kWh NOx … g/kWh … g/kWh … g/kWh HC+NOx … g/kWh … g/kWh … g/kWh PM … g/kWh … g/kWh … g/kWh CO2 … g/kWh … g/kWh … g/kWh b. Resultados finais dos ensaios NRTC/ETC/WHTC (1) incluindo DF (g/kWh) (*4) Variante/versão Variante/versão Variante/versão CO … g/kWh … g/kWh … g/kWh HC … g/kWh … g/kWh … g/kWh NOx … g/kWh … g/kWh … g/kWh NMHC … g/kWh … g/kWh … g/kWh CH4 … g/kWh … g/kWh … g/kWh PM … g/kWh … g/kWh … g/kWh do ciclo NRTC a quente CO2 … g/kWh … g/kWh … g/kWh Trabalho do ciclo NRTC a quente … kWh … kWh … kWh (1) Riscar o que não interessa." (*4) Se for caso disso.»." 3) A parte I, A, do anexo III é alterada do seguinte modo: a) O ponto 3.6 passa a ter a seguinte redação: «3.6. Potência útil máxima do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) (2) 3.6.1. Potência útil nominal do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) 3.6.2. Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990) (2) Indicar o método de ensaio utilizado.»;" b) Os pontos 15.1 e 15.2 passam a ter a seguinte redação: «15.1. Resultados finais dos ensaios NRSC/ESC/WHSC (3) incluindo DF: CO: … (g/kWh) HC: … (g/kWh) NOX: … (g/kWh) HC+NOX: … (g/kWh) Partículas: … (g/kWh) CO2: … (g/kWh) 15.2 Resultados finais dos ensaios NRTC/ETC/WHTC (3) incluindo DF (g/kWh) (*5) CO: … (g/kWh) HC: … (g/kWh) NOX: … (g/kWh) HC+NOX: … (g/kWh) Partículas: … (g/kWh) do ciclo NRTC a quente CO2: … (g/kWh) Trabalho do ciclo para arranque a quente sem regeneração (kWh) (3) Riscar o que não interessa." (3) Riscar o que não interessa." (*5) Se for caso disso.»." (*3) JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.». (1) Riscar o que não interessa. (*4) Se for caso disso.». (2) Indicar o método de ensaio utilizado.»; (3) Riscar o que não interessa. (*5) Se for caso disso.».» (*1) Para informações mais completas, ver ponto 3.2. (*2) Para informações mais completas, ver ponto 3.4.»;
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