União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2014/105
- Data
- 2014-12-05
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2014/105/UE DA COMISSÃO
Texto integral (1758 palavras)
L_2014349PT.01004401.xml
5.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 349/44
DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2014/105/UE DA COMISSÃO
de 4 de dezembro de 2014
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1)
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
(2)
O ICVV e a UPOV estabeleceram entretanto novos princípios diretores, tendo atualizado princípios diretores já existentes.
(3)
As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.
(4)
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,
ADOPTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Para os exames começados antes de 1 de janeiro de 2016, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2016.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
Artigo 5.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
ANEXO
PARTE A
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Festuca filiformis Pourr.
Festuca-de-folha-fina
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca ovina L.
Festuca-ovina
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca rubra L.
Festuca-vermelha
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina
Festucade-casca-dura
TP 67/1 de 23.6.2011
Lolium multiflorum Lam.
Azevém-anual
TP 4/1 de 23.6.2011
Lolium perenne L.
Azevém-perene
TP 4/1 de 23.6.2011
Lolium × boucheanum Kunth
Azevém-híbrido
TP 4/1 de 23.6.2011
Pisum sativum L.
Ervilha-forrageira
TP 7/2 de 11.3.2010
Brassica napus L.
Colza
TP 36/2 de 16.11.2011
Cannabis sativa L.
Cânhamo
TP 276/1 de 28.11.2012
Helianthus annuus L.
Girassol
TP 81/1 de 31.10.2002
Linum usitatissimum L.
Linho
TP 57/2 de 19.3.2014
Avena nuda L.
Aveia-nua
TP 20/1 de 6.11.2003
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)
Aveia
TP 20/1 de 6.11.2003
Hordeum vulgare L.
Cevada
TP 19/3 de 21.3.2012
Oryza sativa L.
Arroz
TP 16/2 de 21.3.2012
Secale cereale L.
Centeio
TP 58/1 de 31.10.2002
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011
Triticum aestivum L.
Trigo
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011
Triticum durum Desf.
Trigo-duro
TP 120/3 de 19.3.2014
Zea mays L.
Milho
TP 2/3 de 11.3.2010
Solanum tuberosum L.
Batata
TP 23/2 de 1.12.2005
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
«ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Beta vulgaris L.
Beterraba-forrageira
TG/150/3 de 4.11.1994
Agrostis canina L.
Agrostis-canina
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis gigantea Roth.
Agrostis-gigante
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis stolonifera L.
Erva-fina
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis capillaris L.
Agrostis-ténue
TG/30/6 de 12.10.1990
Bromus catharticus Vahl
Bromo-cevadilha
TG/180/3 de 4.4.2001
Bromus sitchensis Trin.
Bromo-do-Alasca
TG/180/3 de 4.4.2001
Dactylis glomerata L.
Panasco
TG/31/8 de 17.4.2002
Festuca arundinacea Schreb.
Festuca-alta
TG/39/8 de 17.4.2002
Festuca pratensis Huds.
Festuca-dos-prados
TG/39/8 de 17.4.2002
xFestulolium Asch. et Graebn.
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium
TG/243/1 de 9.4.2008
Phleum nodosum L.
Fléolo-pequeno
TG/34/6 de 7.11.1984
Phleum pratense L.
Rabo-de-gato
TG/34/6 de 7.11.1984
Poa pratensis L.
Erva-de-febra
TG/33/7 de 9.4.2014
Lotus corniculatus L.
Cornichão
TG 193/1 de 9.4.2008
Lupinus albus L.
Tremoceiro-branco
TG/66/4 de 31.3.2004
Lupinus angustifolius L.
Tremoço-de-folha-estreita
TG/66/4 de 31.3.2004
Lupinus luteus L.
Tremocilha
TG/66/4 de 31.3.2004
Medicago sativa L.
Luzerna
TG/6/5 de 6.4.2005
Medicago × varia T. Martyn
Luzerna-híbrida
TG/6/5 de 6.4.2005
Trifolium pratense L.
Trevo-violeta
TG/5/7 de 4.4.2001
Trifolium repens L.
Trevo-branco
TG/38/7 de 9.4.2003
Vicia faba L.
Favarola
TG/8/6 de 17.4.2002
Vicia sativa L.
Ervilhaca-vulgar
TG/32/7 de 20.3.2013
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.
Rutabaga
TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.
Rabanete-oleaginoso
TG/178/3 de 4.4.2001
Arachis hypogaea L.
Amendoim
TG/93/4 de 9.4.2014
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) “Briggs”
Nabita
TG/185/3 de 17.4.2002
Carthamus tinctorius L.
Cártamo
TG/134/3 de 12.10.1990
Gossypium spp.
Algodão
TG/88/6 de 4.4.2001
Papaver somniferum L.
Papoila-dormideira
TG/166/4 de 9.4.2014
Sinapis alba L.
Mostarda-branca
TG/179/3 de 4.4.2001
Glycine max (L.) Merr.
Soja
TG/80/6 de 1.4.1998
Sorghum bicolor (L.) Moench
Sorgo
TG/122/3 de 6.10.1989
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).
»
PARTE B
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Allium cepa L. (grupo Ccepa)
Cebola e “echalion”
TP 46/2 de 1.4.2009
Allium cepa L. (grupo aggregatum)
Chalota
TP 46/2 de 1.4.2009
Allium fistulosum L.
Cebolinha-comum
TP 161/1 de 11.3.2010
Allium porrum L.
Alho-francês (alho-porro)
TP 85/2 de 1.4.2009
Allium sativum L.
Alho
TP 162/1 de 25.3.2004
Allium schoenoprasum L.
Cebolinho
TP 198/1 de 1.4.2009
Apium graveolens L.
Aipo
TP 82/1 de 13.3.2008
Apium graveolens L.
Aipo-rábano
TP 74/1 de 13.3.2008
Asparagus officinalis L.
Espargos
TP 130/2 de 16.2.2011
Beta vulgaris L.
Beterraba, incluindo “Cheltenham beet”
TP 60/1 de 1.4.2009
Brassica oleracea L.
Couve-frisada
TP 90/1 de 16.2.2011
Brassica oleracea L.
Couve-flor
TP 45/2 de 11.3.2010
Brassica oleracea L.
Couve-brócolo
TP 151/2 de 21.3.2007
Brassica oleracea L.
Couves-de-bruxelas
TP 54/2 de 1.12.2005
Brassica oleracea L.
Couve-rábano
TP 65/1 de 25.3.2004
Brassica oleracea L.
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa
TP 48/3 de 16.2.2011
Brassica rapa L.
Couve-chinesa
TP 105/1 de 13.3.2008
Capsicum annuum L.
Pimento
TP 76/2 de 21.3.2007
Cichorium endivia L.
Chicória-frisada e escarola
TP 118/3 de 19.3.2014
Cichorium intybus L.
Chicória para café
TP 172/2 de 1.12.2005
Cichorium intybus L.
Chicória “witloof”
TP 173/1 de 25.3.2004
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai
Melancia
TP 142/2 de 19.3.2014
Cucumis melo L.
Melão
TP 104/2 de 21.3.2007
Cucumis sativus L.
Pepino e pepininho
TP 61/2 de 13.3.2008
Cucurbita pepo L.
Abóbora-porqueira e aboborinha
TP 119/1rev. de 19.3.2014
Cynara cardunculus L.
Alcachofra e cardo
TP 184/2 de 27.2.2013
Daucus carota L.
Cenoura e cenoura-forrageira
TP 49/3 de 13.3.2008
Foeniculum vulgare Mill.
Funcho
TP 183/1 de 25.3.2004
Lactuca sativa L.
Alface
TP 13/5 de 16.2.2011
Solanum lycopersicum L.
Tomate
TP 44/4 rev. de 27.2.2013
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill
Salsa
TP 136/1 de 21.3.2007
Phaseolus coccineus L.
Feijão-escarlate
TP 9/1 de 21.3.2007
Phaseolus vulgaris L.
Feijões
TP 12/4 de 27.2.2013
Pisum sativum L. (partim)
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta
TP 7/2 de 11.3.2010
Raphanus sativus L.
Rabanete, rábano
TP 64/2 de 27.2.2013
Solanum melongena L.
Beringela
TP 117/1 de 13.3.2008
Spinacia oleracea L.
Espinafres
TP 55/5 de 27.2.2013
Valerianella locusta (L.) Laterr.
Alface-de-cordeiro
TP 75/2 de 21.3.2007
Vicia faba L. (partim)
Fava
TP Broadbean/1 de 25.3.2004
Zea mays L. (partim)
Milho-doce e milho-pipoca
TP 2/3 de 11.3.2010
Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg
Porta-enxertos de tomate
TP 294/1 de 19.3.2014
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
«ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Beta vulgaris L.
Acelga
TG/106/4 de 31.3.2004
Brassica rapa L.
Nabo
TG/37/10 de 4.4.2001
Cichorium intybus L.
Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana
TG/154/3 de 18.10.1996
Cucurbita maxima Duchesne
Abóbora-menina
TG/155/4rev. de 28.3.2007 + 1.4.2009
Rheum rhabarbarum L.
Ruibarbo
TG/62/6 de 24.3.1999
Scorzonera hispanica L.
Escorcioneira
TG/116/4 de 24.3.2010
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV(www.upov.int).
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