União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2013/19

Data
2013-06-10
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

que adapta a Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, devido à adesão da República da Croácia

Texto integral (781 palavras)

L_2013158PT.01023101.xml 10.6.2013 PT Jornal Oficial da União Europeia L 158/231 DIRETIVA 2013/19/UE DO CONSELHO de 13 de maio de 2013 que adapta a Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, devido à adesão da República da Croácia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4, Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o artigo 50.o do Ato de Adesão da Croácia, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, devam ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, adota os atos necessários para esse efeito, se o ato inicial não tiver sido adotado pela Comissão. (2) A Ata Final da Conferência que elaborou e adotou o Tratado de Adesão da Croácia refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União. (3) A Diretiva 94/80/CE do Conselho (1) deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o O anexo da Diretiva 94/80/CE é substituído pelo texto que consta do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o 1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União. Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros. 2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva. Artigo 3.o A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia. Artigo 4.o Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013. Pelo Conselho O Presidente S. COVENEY (1) JO L 368 de 31.12.1994, p. 38. ANEXO «ANEXO Para os efeitos do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da presente diretiva, entende–se por “autarquia local”: — na Bélgica: commune/gemeente/Gemeinde, — na Bulgária: община/кметство/Общината е основната административно–териториална единица, в която се осъществява местното самоуправление, — na República Checa: obec, městský obvod nebo městská část územně členěného statutárního města, městská část hlavního města Prahy, — na Dinamarca: kommune, region, — na Alemanha: kreisfreie Stadt bzw. Stadtkreis; Kreis; Gemeinde, Bezirk in der Freien und Hansestadt Hamburg und im Land Berlin; Stadtgemeinde Bremen in der Freien Hansestadt Bremen, Stadt–, Gemeinde–, oder Ortsbezirke bzw. Ortschaften, — na Estónia: vald, linn, — na Irlanda: City Council, County Council, Borough Council, Town Council, — na Grécia: δήμος, — em Espanha: municipio, entidad de ámbito territorial inferior al municipal, — em França: commune, arrondissement dans les villes déterminées par la législation interne, section de commune, — na Croácia: općina, grad, županija, — em Itália: comune, circoscrizione, — em Chipre: δήμος, κοινότητα, — na Letónia: novads, republikas pilsēta, — na Lituânia: Savivaldybė, — no Luxemburgo: commune, — na Hungria: települési önkormányzat; község, nagyközség, város, megyei jogú város, főváros, főváros kerületei; területi önkormányzat; megye, — em Malta: Kunsill Lokali, — nos Países Baixos: gemeente, deelgemeente, — na Áustria: Gemeinden, Bezirke in der Stadt Wien, — na Polónia: gmina, — em Portugal: município, freguesia, — na Roménia: comuna, orașul, municipiul, sectorul (numai în municipiul București) și județul, — na Eslovénia: občina, — na Eslováquia: samospráva obce: obec, mesto, hlavné mesto Slovenskej republiky Bratislava, mesto Košice, mestská časť hlavného mesta Slovenskej republiky Bratislavy, mestská časť mesta Košice; samospráva vyššieho územného celku: samosprávny kraj, — na Finlândia: kunta, kommun, kommun på Åland, — na Suécia: kommuner, landsting, — no Reino Unido: counties in England; counties, county boroughs and communities in Wales; regions and Islands in Scotland; districts in England, Scotland and Northern Ireland; London boroughs; parishes in England; the City of London in relation to ward elections for common councilmen.».
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