União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2011/75

Data
2011-09-15
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos

Texto integral (17 945 palavras)

L_2011239PT.01000101.xml 15.9.2011 PT Jornal Oficial da União Europeia L 239/1 DIRECTIVA 2011/75/UE DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 2011 que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Directiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) Para os efeitos da Directiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada. (2) Após a adopção do acto mais recente de alteração da Directiva 96/98/CE entrou em vigor um conjunto de alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio aplicáveis. Essas alterações devem ser incorporadas na directiva. (3) No mesmo período, a Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adoptaram também normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para equipamentos enumerados no anexo A.2 da Directiva 96/98/CE ou que, não constando dessa enumeração, são considerados importantes para os efeitos da directiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no anexo A.1 ou para este transferidos do anexo A.2, consoante o caso. (4) A Directiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada. (5) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1.o O anexo A da Directiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente directiva. Artigo 2.o Os equipamentos transferidos do anexo A.2 para o anexo A.1 que tenham sido fabricados anteriormente a 5 de Outubro de 2012 de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro podem continuar a ser comercializados e instalados a bordo de navios comunitários até 5 de Outubro de 2014. Artigo 3.o 1. Os Estados-Membros adoptam e publicam, o mais tardar em 5 de Outubro de 2012, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 5 de Outubro de 2012. As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades de referência são adoptadas pelos Estados-Membros. 2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva. Artigo 4.o A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 5.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011. Pela Comissão O Presidente José Manuel BARROSO (1) JO L 46 de 17.2.1997, p. 25. ANEXO «ANEXO A Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de 2009. Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objecto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher-se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3). Lista de acrónimos: A1: Alteração 1 a documentos normativos não IMO. A2: Alteração 2 a documentos normativos não IMO. AC: Corrigenda a documentos normativos não IMO. CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007). Circ.: Circular. COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar. COMSAR: Subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento. EN: Norma Europeia. ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações. FSS: Código Internacional dos sistemas de protecção contra incêndios. FTP: Código Internacional dos procedimentos para as provas de fogo. HSC: Código das embarcações de alta velocidade. IBC: Código Internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel. ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional. IEC: Comissão Electrotécnica Internacional. IMO: Organização Marítima Internacional. ISO: Organização Internacional de Normalização. ITU: União Internacional de Telecomunicações. LSA: Meios de salvação. MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. MEPC: Comité para a Protecção do Meio Marinho (IMO). MSC: Comité de Segurança Marítima (IMO). NOx : Óxidos de azoto. SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. SOx : Óxidos de enxofre. Reg.: Regra. Res.: Resolução. «ANEXO A.1 EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1 a) Geral: Além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B; b) Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2009/26/CE da Comissão (1); c) Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2010/68/UE da Comissão (2); d) Coluna 5: Quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas; e) Coluna 5: As convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada. A fim de possibilitar a identificação correcta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respectiva versão; f) Coluna 5: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas; g) Coluna 6: Quando é indicado o módulo H, pretende-se designar o módulo H e o certificado de exame do projecto; h) As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento. 1. Meios de salvação Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.1 Bóias de salvação — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/7 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.2 Luzes de localização para meios de salvação: a) embarcações de sobrevivência e de socorro b) bóias de salvação c) coletes de salvação — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/7 — Reg. III/22 — Reg. III/26 — Reg. III/32 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.3 Sinais fumígenos de activação automática para bóias de salvação — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/7 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.4 Coletes de salvação — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/7 — Reg. III/22 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 922/MSC IMO — Circ. 1304/MSC.1 IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.5 Fatos de imersão e fatos de protecção não classificados como coletes de salvação — com ou sem isolamento — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/7 — Reg. III/22 — Reg. III/32 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 1046/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.6 Fatos de imersão e fatos de protecção classificados como coletes de salvação — com ou sem isolamento — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/7 — Reg. III/22 — Reg. III/32 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 1046/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.7 Meios de protecção térmica — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/22 — Reg. III/32 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 1046/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.8 Foguetes lança-fachos com pára-quedas (pirotecnia) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/6 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.11 Aparelhos lança-cabos — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/18 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.12 Jangadas salva-vidas pneumáticas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/13 — Reg. III/21 — Reg. III/26 — Reg. III/31 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 811/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.13 Jangadas salva-vidas rígidas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/21 — Reg. III/26 — Reg. III/31 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 811/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) — Circ. 1006/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/1.14 Jangadas salva-vidas auto-endireitantes — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 809/MSC IMO — Circ. 811/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.15 Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 809/MSC IMO — Circ. 811/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.16 Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/13 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Circ. 811/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.17 Baleeiras salva-vidas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/21 — Reg. III/31 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) — Circ. 1006/MSC IMO B + D B + F G A.1/1.18 Embarcações de socorro rígidas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/21 — Reg. III/31 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) — Circ. 1006/MSC IMO B + D B + F G A.1/1.19 Embarcações de socorro pneumáticas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/21 — Reg. III/31 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) — ISO 15372 (2000) B + D B + F G A.1/1.20 Embarcações de socorro rápidas — Reg. III/4 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V — Circ. 1016/MSC IMO — Circ. 1094/MSC IMO — Res. IMO MSC.81(70) — Circ. 1006/MSC IMO — ISO 15372 (2000) B + D B + F G A.1/1.21 Dispositivos de arriar com cabos de talha (turcos) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/23 — Reg. III/33 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F G A.1/1.22 Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência Transferido para A.2/1.3 A.1/1.23 Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/16 — Reg. III/23 — Reg. III/33 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F G A.1/1.24 Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas (turcos) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/12 — Reg. III/16 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F G A.1/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas (turcos) — Reg. III/4 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F G A.1/1.26 Dispositivos de libertação para a) baleeiras e embarcações de socorro b) jangadas salva-vidas arriadas com cabo ou cabos de talha — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/16 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.27 Sistemas de evacuação para o mar (MES) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/15 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + F G A.1/1.28 Meios de salvamento — Reg. III/4 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.81(70) — Circ. 810/MSC IMO B + D B + F A.1/1.29 Ver nota b) Escadas de embarque — Reg. III/4 — Reg. III/11 — Reg. X/3 — Reg. III/11 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Circ. 1285/MSC.1 IMO — Res. IMO MSC.81(70) — ISO 5489 (2008) B + D B + F A.1/1.30 Materiais retrorreflectores — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO A.658(16) B + D B + E B + F A.1/1.31 Instalação radiotelefónica bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18 A.1/1.32 Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART) Transferido para A.1/4.18 A.1/1.33 Reflector de radar para baleeiras e embarcações de socorro (passivo) — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.164(78) — ISO 8729-1 (2010) — EN 60945 (2002), incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 8729-1 (2010) — IEC 60945 (2002), incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F A.1/1.34 Agulha para baleeiras e embarcações de socorro Transferido para A.1/4.23 A.1/1.35 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Transferido para A.1/3.38 A.1/1.36 Motor para baleeiras e embarcações de socorro — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.37 Motor fora-de-bordo para embarcações de socorro — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.38 Projectores para baleeiras e embarcações de socorro — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F A.1/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis abertas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11 B + D B + F A.1/1.40 Escada mecânica de piloto Transferido para A.1/4.48 A.1/1.41 Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/16 — Reg. III/17 — Reg. III/23 — Reg. III/24 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) B + D B + E B + F G A.1/1.42 Escada de piloto Transferido para A.1/4.49 A.1/1.43 Ver nota c) Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Reg. III/21 — Reg. III/31 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.81(70) — Circ. 1006/MSC IMO — ISO 15372 (2000) B + D B + F G 2. Prevenção da poluição marítima N.o Designação Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação” Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/2.1 Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) — Anexo I, Reg. 14 — Anexo I, Reg. 14 — Circ. 643/MEPC.1 IMO — Res. IMO MEPC.107(49) — Circ. 643/MEPC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/2.2 Detectores da interface hidrocarbonetos/água — Anexo I, Reg. 32 — Anexo I, Reg. 32 — Res. IMO MEPC.5(XIII) B + D B + E B + F A.1/2.3 Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos — Anexo I, Reg. 14 — Anexo I, Reg. 14 — Circ. 643/MEPC.1 IMO — Res. IMO MEPC.107(49) — Circ. 643/MEPC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/2.4 Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) Deixado deliberadamente em branco A.1/2.5 Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros — Anexo I, Reg. 31 — Anexo I, Reg. 31 — Res. IMO MEPC.108(49) B + D B + E B + F A.1/2.6 Instalações de tratamento de esgotos sanitários — Anexo IV, Reg. 9 — Anexo IV, Reg. 9 — Res. IMO MEPC.159(55) B + D B + E B + F A.1/2.7 Incineradores de bordo — Anexo VI, Reg. 16 — Anexo VI, Reg.16 — Res. IMO MEPC.76(40) B + D B + E B + F G A.1/2.8 Ver nota b) Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx — Anexo VI, Reg. 13 — Código técnico NOx 2008 — Res. IMO MEPC.177(58) — Anexo VI, Reg. 13 — Código técnico NOx 2008 — Res. IMO MEPC.177(58) — Cir. 638/MEPC.1 IMO — Código técnico NOx 2008 — Res. IMO MEPC.177(58) B + D B + E B + F G A.1/2.9 Ver nota b) Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx — Anexo VI, Reg. 4 — Anexo VI, Reg. 4 — Res. IMO MEPC.184(59) B + D B + E B + F G A.1/2.10 ex-A2./2.2 Instalações de bordo de depuração de gases de escape — Anexo VI, Reg. 4 — Anexo VI, Reg. 4 — Res. IMO MEPC.184(59) B + D B + E B + F G 3. Equipamento de protecção contra incêndios N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.1 Revestimentos primários de pavimentos — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/6 — Reg. X/3 — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/6 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP), Anexo 1, partes 2 e 6, ou Anexo 2 — Circ. 1102/MSC IMO — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.2 Extintores portáteis — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4 — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/18 — Reg. II-2/19 — Reg. II-2/20 — Res. IMO A.951(23) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4 — Circ. 1239/MSC IMO — Circ. 1275/MSC IMO — EN 3-7 (2004) incl. A.1 (2007) — EN 3-8 (2006) incl. AC (2007) — EN 3-9 (2006) incl. AC (2007) — EN 3-10 (2009) B + D B + E B + F A.1/3.3 Equipamento de bombeiro: fato protector (proximidade) — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 Fato protector para combate a incêndios: — EN 469 (2005) incl. A1 (2006) e AC (2006) Fato protector para combate a incêndios - Fato reflector para combate especializado: — EN 1486 (2007) Fato protector para combate a incêndios - Fato protector com face exterior reflectora: — ISO 15538 (2001) B + D B + E B + F A.1/3.4 Equipamento de bombeiro: botas — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — EN 15090 (2006) B + D B + E B + F A.1/3.5 Equipamento de bombeiro: luvas — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — EN 659 (2003) incl. A1 (2008) e AC (2009) B + D B + E B + F A.1/3.6 Equipamento de bombeiro: capacete — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — EN 443 (2008) B + D B + E B + F A.1/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — EN 136 (1998) incl. AC (2003) — EN 137 (2006) B + D B + E B + F A.1/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — EN 14593-1 (2005) — EN 14593-2 (2005) incl. AC (2005) — EN 14594 (2005) B + D B + E B + F A.1/3.9 Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento) (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade) — Reg. II-2/7 — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8 — Reg. II-2/7 — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.44(65) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8 — Circ. 912/MSC IMO — Res. IMO A.800(19) B + D B + E B + F A.1/3.10 Ver nota b) Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Circ.1313/MSC.1 IMO — Circ. 1165/MSC IMO Apêndice A B + D B + E B + F A.1/3.11 Divisórias das classes “A” e “B”, resistência ao fogo a) divisórias da classe “A” b) divisórias da classe “B” Classe “A”: — Reg. II-2/3.2 Classe “B”: — Reg. II-2/3.4 — Reg. II-2/9 Classe “A”: — Reg. II-2/3.2 Classe “B”: — Reg. II-2/3.4 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3, e Anexo 2 — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.12 Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/16 — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/16 — EN 12874 (2001) — ISO 15364 (2007) — Circ. 677/MSC IMO Todos os equipamentos excepto válvulas: B + D B + E B + F Válvulas: B + F A.1/3.13 Materiais incombustíveis — Reg. II-2/3 — Reg. X/3 — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1 — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.14 Materiais exceptuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B” Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27 A.1/3.15 Materiais exceptuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo a) encanamentos e acessórios b) válvulas c) conjuntos de encanamentos flexíveis — Reg. II-2/4 — Reg. X/3 — Reg. II-2/4 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10 — Circ. 1120/MSC IMO — Res. IMO A.753(18) — ISO 15540 (2001) — ISO 15541 (2001) B + D B + E B + F A.1/3.16 Portas corta-fogo — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3 — Circ. 1120/MSC IMO — Circ. 1273/MSC IMO — Circ. 1319/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.17 Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo Nota: A utilização da expressão “componentes de sistemas” na coluna 2 significa que um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema deve ser ensaiado para se verificar o cumprimento das prescrições internacionais — Reg. II-2/9 — Reg. X/3 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 4 B + D B + E B + F A.1/3.18 Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama a) revestimentos decorativos b) revestimentos a tinta c) revestimentos de pisos d) isolamentos de encanamentos e) materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A”, “B” e “C” f) condutas em materiais combustíveis — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/6 — Reg. II-2/9 — Reg. X/3 — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/6 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Circ. 1120/MSC IMO — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 2 e 5, ou Anexo 2 — Circ. 1120/MSC IMO — ISO 1716 (2002) Nota: Quando for exigido para o material de superfície um determinado poder calorífico máximo, este deve ser medido conforme previsto na ISO 1716 B + D B + E B + F A.1/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/9 — Reg. X/3 — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 7 — Circ. 1102/MSC IMO — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.20 Mobiliário estofado — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/9 — Reg. X/3 — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 8 — Circ. 1102/MSC IMO — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.21 Roupa de cama, colchões, etc. — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/9 — Reg. X/3 — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 9 — Circ. 1102/MSC IMO — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.22 Válvulas de borboleta contra incêndios — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3 — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.23 Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A” Transferido para A.1/3.26 A.1/3.24 Passagens de cabos eléctricos em divisórias da classe “A” Transferido para A.1/3.26 A.1/3.25 Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B” — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/9 — Circ. 1120/MSC IMO — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3 — Circ. 1120/MSC IMO — Circ. 1203/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.26 Perfurações em divisórias da classe “A” a) passagens de cabos eléctricos b) aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/9 — Circ. 1276/MSC.1 IMO — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3 — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.27 Perfurações em divisórias da classe “B” a) passagens de cabos eléctricos b) aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/9 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3 — Circ. 1120/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras) (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade) — Reg. II-2/7 — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/7 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.44(65) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8 — Circ. 912/MSC IMO — ISO 6182-1 (2004) ou — EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006) B + D B + E B + F A.1/3.29 Mangueiras de incêndio — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — EN 14540 (2004) incl. A.1 (2007) B + D B + E B + F A.1/3.30 Equipamento portátil de análise do oxigénio e de detecção de gases — Reg. II-2/4 — Reg. VI/3 — Reg. II-2/4 — Reg. VI/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15 — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — IEC 60092-504 (2001) — IEC 60533 (1999) e, consoante aplicável a: a) Categoria 1: (zonas seguras) — EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio — EN 60079-29-1 (2007) b) Categoria 2: (atmosferas explosivas) — EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio — EN 60079-29-1 (2007) — IEC 60079-0 (2007) — IEC 60079-1 (2007) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 60079-10-1 (2008) — IEC 60079-11 (2006) — IEC 60079-15 (2010) — IEC 60079-26 (2006) B + D B + E B + F A.1/3.31 Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade Suprimido; contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28 A.1/3.32 Materiais ignífugos (excepto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 10 B + D B + E B + F A.1/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Circ. 1102/MSC IMO — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 1, 8 e 10 B + D B + E B + F A.1/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11 B + D B + E B + F A.1/3.35 Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11 B + D B + E B + F A.1/3.36 Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Circ. 1102/MSC IMO — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11 B + D B + E B + F A.1/3.37 Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade a) passagens de cabos eléctricos b) aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1: parte 11 B + D B + E B + F A.1/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4 — Reg. III/34 — Res. IMO A.951(23) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4 — Circ. 1313/MSC.1 IMO — EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007) — EN 3-8 (2006) incl. AC (2007) — EN 3-9 (2006) incl. AC (2007) — EN 3-10 (2009) B + D B + E B + F A.1/3.39 Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquina da categoria A e casas de bombas de carga — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Circ. 1313/MSC.1 IMO — Circ. 1165/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) — Reg. II-2/13 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11 — Reg. II-2/13 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11 — Res. IMO A.752(18) ou — ISO 15370 (2010) B + D B + E B + F A.1/3.41 Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD) — Reg. II-2/13 — Reg. II-2/13 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Circ. 849/MSC IMO — ISO 23269-1 (2008) e, consoante o caso, para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação: — EN 402 (2003) para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com capuz, para evacuação: — EN 1146 (2005) para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito fechado: — EN 13794 (2002) B + D B + E B + F A.1/3.42 Componentes de instalações de gás inerte — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/4 — Res. IMO A.567(14) — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15 — Circ. 353/MSC IMO — Circ. 387/MSC IMO — Circ. 485/MSC IMO — Circ. 450/MSC IMO, rev. 1 — Circ. 731/MSC IMO — Circ. 1120/MSC IMO — Circ. 353/MSC IMO B + D B + E B + F G A.1/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) — Reg. II-2/1 — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/1 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — ISO 15371 (2009) B + D B + E B + F A.1/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 B + D B + E B + F A.1/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injectores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5 — Circ. 848/MSC IMO — Circ. 1313/MSC.1 IMO — Circ. 1316/MSC.1 IMO — Circ. 1317/MSC.1 IMO — Circ. 848/MSC IMO — Circ. 1317/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5 — Circ. 1270/MSC.1 IMO — Circ. 1313/MSC.1 IMO — Circ. 1270/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6 — Circ. 670/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.48 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A” (Agulhetas e ensaios de funcionamento) — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Circ. 913/MSC IMO — Circ. 1276/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.49 Ver nota b) Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro e espaços de categoria especial, equivalentes às referidas na Resolução A.123(V) — Reg. II-2/19 — Reg. II-2/20 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Reg. II-2/19 — Reg. II-2/20 — Res. IMO A.123(V) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Circ. 1272/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.50 Roupa protectora resistente ao ataque químico Transferido para A.2/3.9 A.1/3.51 Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente — Reg. II-2/7 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9 — Reg. II-2/7 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9 — Circ. 1242/MSC.1 IMO — Circ. 1313/MSC.1 IMO Equipamento de controlo e indicação. Instalações eléctricas em navios: — EN 54-2 (1997) incl. AC (1999) e A1 (2006) Equipamento de fornecimento de electricidade: — EN 54-4 (1997) incl. AC (1999), A1 (2002) e A2 (2006) Detectores de calor — detectores pontuais: — EN 54-5 (2000) incl. A1 (2002) Detectores de fumo — detectores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização: — EN 54-7 (2000) incl. A1 (2002) e A2 (2006) Detectores de chamas — detectores pontuais: — EN 54-10 (2002) incl. A1 (2005) Pontos de chamada de comando manual: — EN 54-11 (2001) incl. A1 (2005) e, se aplicável, instalações eléctricas e electrónicas em navios: — IEC 60092-504 (2001) — IEC 60533 (1999) A.1/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — EN 1866-1 (2007) ou — ISO 11601 (2008) B + D B + E B + F A.1/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio – sereias — Reg. II-2/7 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9 — Reg. II-2/7 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9 — Circ. 1313/MSC.1 IMO Sereias — EN 54-3 (2001) incl. A1 (2002) e A2 (2006) — IEC 60092-504 (2001) — IEC 60533 (1999) B + D B + E B + F A.1/3.54 Equipamento fixo de análise do oxigénio e de detecção de gases — Reg. II-2/4 — Reg. VI/3 — Reg. II-2/4 — Reg. VI/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15 — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 60092-504 (2001) — IEC 60533 (1999) e, consoante aplicável a: a) Categoria 4: (zonas seguras) — EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio b) Categoria 3: (atmosferas explosivas) — EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio — EN 60079-29-1 (2007) B + D B + E B + F A.1/3.55 Ver nota b) Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jacto) — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas mistas PN 16: — EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009) — EN 15182-2 (2007) incl. A1(2009) Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas de jacto e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16: — EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009) — EN 15182-3 (2007) incl. A1(2009) B + D B + E B + F A.1/3.56 Ver nota b) Mangueiras de incêndio (tipo carretel) — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — EN 671-1 (2001) incl. AC (2002) B + D B + E B + F A.1/3.57 Ver nota b) Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10.8.1 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 14 — Circ. 1239/MSC.1 IMO — Circ. 1276/MSC.1 IMO — Circ. 798/MSC IMO B + D B + E B + F A.1/3.58 Ver nota b) Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14 — Circ. 1239/MSC.1 IMO — Circ. 1276/MSC.1 IMO — Circ. 1313/MSC.1 IMO — Circ. 1312/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.59 Ver nota b) Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos — Reg. II-2/1 — Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC) — Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC) — Circ. 553/MSC IMO — Circ. 1312/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.60 Ver nota b) Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Circ. 1313/MSC.1 IMO — Circ. 1268/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.61 Ver nota b) Instalação de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção de espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: As instalações de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção dos espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10 — Circ. 1271/MSC.1 IMO B + D B + E B + F A.1/3.62 ex-A.2/3.32 Instalações de extinção de incêndios com pó seco — Reg. II-2/1 — Reg. II-2/1 — Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel, capítulo 11 — Circ. 1315/MSC.1 IMO B + D B + E B + F 4. Equipamento de navegação Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação Coluna 5: Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável. N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.1 Agulha magnética — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.382(X) — Res. IMO A.694(17) — ISO 1069 (1973) — ISO 25862 (2009) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 1069 (1973) — ISO 25862 (2009) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.116(73) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.3 Girobússola — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.424(XI), — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.191(79) — EN ISO 8728 (1998) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 8728 (1997) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.4 Instalação de radar Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36 A.1/4.5 ARPA (Automatic Radar Plotting Aid) Transferido para A.1/4.34 A.1/4.6 Sonda acústica — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.224(VII) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN ISO 9875 (2001) incl. corrigenda técnica 1:2006 ISO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 9875 (2000) incl. corrigenda técnica 1:2006 ISO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.7 Odómetro — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.824(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.96(72) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61023 (2007) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61023 (2007) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.8 Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22 A.1/4.9 Ver nota b) Indicador da velocidade angular — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.526(13) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ISO 20672 (2007) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — ISO 20672 (2007) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.10 Radiogoniómetro Deixado deliberadamente em branco A.1/4.11 Equipamento Loran- C — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.818(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61075 (1993) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61075 (1991) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.12 Equipamento Chayka — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.818(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61075 (1993) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61075 (1991) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.13 Sistema de navegação Decca Deixado deliberadamente em branco A.1/4.14 Equipamento GPS — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO MSC.112(73) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61108-1 (2003) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-1 (2003) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.15 Equipamento GLONASS — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.113(73) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61108-2 (1998) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-2 (1998) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.342(IX) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.64(67) Anexo 3 — Res. IMO MSC.191(79) — ISO 11674 (2006) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 11674 (2006) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.17 Escada mecânica de piloto Transferido para A.1/1.40 A.1/4.18 Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART) — Reg. III/4 — Reg. IV/14 — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. III/6 — Reg. IV/7 — Res. IMO A.530(13) — Res. IMO A.802(19) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14 — ITU-R M.628-3(11/93) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61097-1 (2007) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-1 (2007) B + D B + E B + F G A.1/4.19 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.37 A.1/4.20 Ver nota b) Indicador do ângulo do leme — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ISO 20673 (2007) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — ISO 20673 (2007) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.21 Ver nota b) Indicador das revoluções do hélice — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ISO 22554 (2007) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — ISO 22554 (2007) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.22 Ver nota b) Indicador do passo do hélice — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ISO 22555 (2007) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — ISO 22555 (2007) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.23 Agulha para baleeiras e embarcações de socorro — Reg. III/4 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13 — ISO 25862 (2009) B + D B + E B + F G A.1/4.24 ARPA para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.37 A.1/4.25 ATA (Automatic Tracking Aid) Transferido para A.1/4.35 A.1/4.26 ATA para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.38 A.1/4.27 EPA (Electronic Plotting Aid) Transferido para A.1/4.36 A.1/4.28 Sistema de ponte integrado Transferido para A.2/4.30 A.1/4.29 Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR) — Reg. V/18 — Reg. V/20 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/20 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.861(20) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 61996-1 (2008) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 61996-1 (2007-11) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.232(82) — Circ. 266/SN.1 IMO [Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas] — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 61174 (2008) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 61174 (2008) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.821(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — ISO 16328 (2001) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 16328 (2001) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.32 Sistema universal de identificação automática (AIS) — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.74(69) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — ITU-R M.1371-4(2010) Nota: O ITU-R M.1371-4(2010) aplicar-se-á apenas em conformidade com as prescrições da Res. IMO MSC.74(69) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 61993-2 (2001) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 61993-2 (2001) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.74(69) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62065 (2002) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62065 (2002) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.34 Instalação de radar CAT 1 — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.278(VIII) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.823(19) — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.192(79) — ITU-R M.1177-3(06/03) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) — EN 62388 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) — IEC 62388 Ed. 1.0 (2007) B + D B + E B + F G A.1/4.35 Instalação de radar CAT 2 — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.278(VIII) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.192(79) — ITU-R M.1177-3(06/03) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) — EN 62388 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) — IEC 62388 Ed. 1.0 (2007) B + D B + E B + F G A.1/4.36 Instalação de radar CAT 3 — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.278(VIII) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.192(79) — ITU-R M.1177-3(06/03) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) — EN 62388 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) — IEC 62388 Ed. 1.0 (2007) B + D B + E B + F G A.1/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H, CAT 2H e CAT 3H) — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.278(VIII) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.192(79) — ITU-R M.1177-3(06/03) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) — EN 62388 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) — IEC 62388 Ed. 1.0 (2007) B + D B + E B + F G A.1/4.38 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: a) CAT 1 com meios cartográficos b) CAT 2 com meios cartográficos c) CAT 1 com meios cartográficos para embarcações de alta velocidade d) CAT 2 com meios cartográficos para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.278(VIII) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.192(79) — ITU-R M.1177-3(06/03) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) — EN 62388 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) — IEC 62388 Ed. 1.0 (2007) B + D B + E B + F G A.1/4.39 Reflector de radar - tipo passivo — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.164(78) — ISO 8729-1(2010) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 8729-1 (2010) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.822(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — ISO 16329 (2003) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 16329 (2003) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.116(73) — Res. IMO MSC.191(79) — ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.42 Projector para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — ISO 17884 (2004) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 17884 (2004) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.43 Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.94(72) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — ISO 16273 (2003) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 16273 (2003) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.44 Receptor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.114(73) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — IEC 61108-4 (2004) — Série EN 61162 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-4 (2004) — Série IEC 61162 B + D B + E B + F G A.1/4.45 Ver nota b) Meios cartográficos para radares de bordo Suprimido; contemplado em A.1/4.38 A.1/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694 (17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.116(73) — Res. IMO MSC.191(79) — ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) — Reg. V/20 — Reg. V/20 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.163(78) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 61996-2 (2008) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 61996-2 (2007) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.48 Escada mecânica de piloto — Reg. V/23 — Reg. V/23 — Res. IMO A.889(21) — Circ. 773/MSC IMO — Res. IMO A.889(21) B + D B + E B + F A.1/4.49 Escada de piloto — Reg. V/23 — Reg. X/3 — Reg. V/23 — Res. IMO A.889(21) — Circ. 773/MSC IMO — Res. IMO A.889(21) — ISO 799 (2004) B + D B + E B + F G A.1/4.50 Ver nota b) Equipamento DGPS — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.112(73) — Res. IMO MSC.114(73) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61108-1 (2003) — EN 61108-4 (2004) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-1 (2003) — IEC 61108-4 (2004) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.51 Ver nota b) Equipamento DGLONASS — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.113(73) — Res. IMO MSC.114(73) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61108-2 (1998) — EN 61108-4 (2004) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-2 (1998) — IEC 61108-4 (2004) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.52 Ver nota c) Lâmpada de sinais de dia — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.95(72) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ISO 25861 (2007) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — ISO 25861 (2007) B + D B + E B + F A.1/4.53 ex-A.2/4.17 Intensificador do alvo radar — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.164(78) — ISO 8729-2 (2009) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 8729-2 (2009) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.54 ex-A.2/4.31 Agulha de marcar — Reg. V/18 — Reg. V/19 — ISO 25862 (2009) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 25862 (2009) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.55 ex-A.2/4.36 Equipamento AIS SART — Reg. III/4 — Reg. IV/14 — Reg. III/6 — Reg. IV/7 — Res. IMO MSC.246(83) — Res. IMO MSC.247(83) — Res. IMO MSC.256(84) — ITU-R M.1371-4(2010) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61097-14 (2010) — Série EN 61162 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-14 (2010) — Série IEC 61162 B + D B + E B + F G A.1/4.56 ex-A.2/4.35 Receptor Galileo — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.813(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — Res. IMO MSC.233(82) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61108-3 (2010) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-3 (2010) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) B + D B + E B + F G A.1/4.57 ex-A2./4.32 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) — Reg. V/18 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.128(75) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) — IEC 62616 (2010) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) — IEC 62616 (2010) B + D B + E B + F G 5. Equipamento de radiocomunicações Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da Circular 862 do MSC/IMO e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da Circular 862. Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável. N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Reg. X/3 — Res. IMO A.385(X) — Res. IMO A.524(13) — Res. IMO A.694 (17) — Res. IMO A.803(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.489-2 (10/95) — ITU-R M.493-13 (10/09) — ITU-R M.541-9 (05/04) — ITU-R M.689-2 (09/94) — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06) — ETSI EN 301 925 V.1.2.1 (2006-12) ou — Circ. 862/MSC IMO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-3 (1994) — IEC 61097-7 (1996) — Série IEC 61162 B + D B + E B + F A.1/5.2 Receptor de escuta DSC VHF — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.803(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.489-2 (10/95) — ITU-R M.493-13 (10/09) — ITU-R M.541-9 (05/04) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12) — ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-3 (1994) — IEC 61097-8 (1998) B + D B + E B + F A.1/5.3 Receptor NAVTEX — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Res. IMO MSC.148(77) — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.540-2 (06/90) — ITU-R M.625-3 (10/95) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (2009-01) — ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (2004-06) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-6 (2005-12) B + D B + E B + F A.1/5.4 Receptor EGC — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Reg. X/3 — Res. IMO A.570(14) — Res. IMO A.664(16) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 32/COMSAR IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05) — ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11) — ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03) — ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-4 (2007) B + D B + E B + F A.1/5.5 Equipamento HF para recepção da informação de segurança marítima (MSI) (receptor HF de radiotelegrafia de impressão directa — NBDP) — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.699(17) — Res. IMO A.700(17) — Res. IMO A.806(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.491-1 (07/86) — ITU-R M.492-6 (10/95) — ITU-R M.540-2 (06/90) — ITU-R M.625-3 (10/95) — ITU-R M.688 (06/90) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11) — ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11) — ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10) B + D B + E B + F A.1/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Reg. X/3 — Res. IMO A.662(16) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.696(17) — Res. IMO A.810(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ.862/MSC IMO — Circ.32/COMSAR IMO — ITU-R M.633-3 (05/04) — ITU-R M.690-1 (10/95) — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01) ou — Circ. 862/MSC IMO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-2 (2008) Nota: A circular 862 do MSC aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de activação à distância e não à EPIRB propriamente dita B + D B + E B + F A.1/5.7 EPIRB banda L (Inmarsat) Deixado deliberadamente em branco A.1/5.8 Receptor de escuta em 2 182 kHz Deixado deliberadamente em branco A.1/5.9 Gerador de sinais bitonais de alarme Deixado deliberadamente em branco A.1/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/9 — Reg. IV/10 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.804(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.493-13 (10/09) — ITU-R M.541-9 (05/04) — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02) — ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10) — ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06) ou — Circ. 862/MSC IMO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-3 (1994) — IEC 61097-9 (1997) — Série IEC 61162 B + D B + E B + F A.1/5.11 Receptor de escuta DSC MF — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/9 — Reg. IV/10 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.804(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.493-13 (10/09) — ITU-R M.541-9 (05/04) — ITU-R M.1173 (10/95) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12) — ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-3 (1994) — IEC 61097-8 (1998) B + D B + E B + F A.1/5.12 Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/10 — Reg. X/3 — Res. IMO A.570(14) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.808(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — IEC 61097-10 (1999) ou — Circ. 862/MSC IMO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-10 (1999) B + D B + E B + F A.1/5.13 SES Inmarsat-C — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/10 — Reg. X/3 — Res. IMO A.570(14) — Res. IMO A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.807(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ETSI ETS 300 460 Ed. 1 (1996-05) — ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11) — ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03) — ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-4 (2007) — Série IEC 61162 B + D B + E B + F A.1/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/10 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.806(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — ITU-R M.476-5 (10/95) — ITU-R M.491-1 (07/86) — ITU-R M.492-6 (10/95) — ITU-R M.493-13 (10/09) — ITU-R M.541-9 (05/04) — ITU-R M.625-3 (10/95) — ITU-R M.1173 (10/95) — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11) — ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10) — ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02) — ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10) — ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06) ou — Circ. 862/MSC IMO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-3 (1994) — IEC 61097-9 (1997) — Série IEC 61162 B + D B + E B + F A.1/5.15 Receptor de escuta DSC MF/HF — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/10 — Reg. X/3 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.806(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ.32/COMSAR IMO — ITU-R M.493-13 (10/09) — ITU-R M.541-9 (05/04) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02) — ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-3 (1994) — IEC 61097-8 (1998) B + D B + E B + F A.1/5.16 Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF Transferido para A.2/5.8 A.1/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. III/6 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.809(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14 — Res. IMO MSC.149(77) — ITU-R M.489-2 (10/95) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12) — ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-12 (1996) B + D B + E B + F A.1/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. III/6 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.809(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14 — ITU-R M.489-2 (10/95) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-10) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-12 (1996) B + D B + E B + F A1/ 5.19 Inmarsat-F77 — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/10 — Res. IMO A.570(14) — Res. IMO A.808(19) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — Circ. 862/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — IEC 61097-13 (2003) ou — Circ. 862/MSC IMO — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61097-13 (2003) B + D B + E B + F 6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72 N.o Designação Regras COLREG 72, quando se exige “homologação” Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.1/6.1 Luzes de navegação — Anexo I/14 COLREG — Anexo I/14 COLREG — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.253(83) — EN 14744 (2005) incl. AC (2006) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — EN 14744 (2005) incl. AC (2006) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) B + D B + E B + F G 7. Equipamento de segurança para graneleiros Nenhum item. 8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações eléctricas N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.1/8.1 Ver nota c) Detectores do nível de água — Res. IMO MSC.188(79) — Circ. 1291/MSC.1 IMO — Reg. II-1/22-1 — Reg. II-1/23-3 — Reg. XII/12 — Res. IMO MSC.188(79) — Circ. 1291/MSC.1 IMO — IEC 60092-504 (2001) — IEC 60529 (2001) — Res. IMO MSC.188(79) — Circ.1291/MSC.1 IMO B + D B + E B + F «ANEXO A.2 EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTEM AINDA NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS 1. Meios de salvação Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.2/1.1 Reflector de radar para jangadas salva-vidas — Reg. III/4 — Reg. III/34 — Reg. X/3 — Res. IMO - MSC.48(66)-(Código LSA) A.2/1.2 Materiais dos fatos de imersão Deixado deliberadamente em branco A.2/1.3 Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência — Reg. III/4 — Reg. III/34 — Reg. III/13 — Reg. III/16 — Reg. III/26 — Reg. III/34 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8 — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8 A.2/1.4 Escadas de embarque Transferido para A.1/1.29 A.2/1.5 Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência (se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53) — Reg. III/6 — Res. IMO A.1021(26) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Circ.808/MSC IMO — ISO 27991 (2008) 2. Prevenção da poluição marítima N.o Designação Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação” Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.2/2.1 Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx Transferido para A.1/2.8 A.2/2.2 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Transferido para A.1/2.10 A.2/2.3 Métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo — Anexo VI, Reg. 4 — Anexo VI, Reg. 4 A.2/2.4 Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx Transferido para A.1/2.9 3. Equipamento de protecção contra incêndios N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.1 Extintores não-portáteis amovíveis Transferido para A.1/3.52 A.2/3.2 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos Transferido para A.1/3.49 A.2/3.3 Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio Transferido para A.2/8.1 A.2/3.4 Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jacto) Transferido para A.1/3.55 A.2/3.5 Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente Transferido para A.1/3.51 A.2/3.6 Detectores de fumo Transferido para A.1/3.51 A.2/3.7 Detectores de calor Transferido para A.1/3.51 A.2/3.8 Lâmpada eléctrica de segurança — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) — Reg. II-2/10 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3 — Série IEC 60079 A.2/3.9 Roupa protectora resistente ao ataque químico — Reg. II-2/19 — Reg. II-2/19 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — EN 943-1 (2002) incl. AC (2005) — EN 943-2 (2002) — EN ISO 6529 (2001) — EN ISO 6530 (2005) — EN 14605 (2005) incl. A1 (2009) — Circ. 1120/MSC IMO A.2/3.10 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura Transferido para A.1/3.40 A.2/3.11 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas Transferido para A.1/3.10 A.2/3.12 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Transferido para A.1/3.45 A.2/3.13 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido (embarcações de alta velocidade) Suprimido A.2/3.14 Mangueiras de incêndio (tipo carretel) Transferido para A.1/3.56 A.2/3.15 Componentes de sistemas de detecção de fumo por extracção de amostras — Reg. II-2/7 — Reg. II-2/19 — Reg. II-2/20 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10 — Reg. II-2/7 — Reg. II-2/19 — Reg. II-2/20 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10 A.2/3.16 Detectores de chamas Transferido para A.1/3.51 A.2/3.17 Pontos de chamada de comando manual Transferido para A.1/3.51 A.2/3.18 Dispositivos de alarme Transferido para A.1/3.53 A.2/3.19 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A” Transferido para A.1/3.48 A.2/3.20 Mobiliário estofado Transferido para A.1/3.20 A.2/3.21 Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10 — Circ. 1239/MSC.1 IMO A.2/3.22 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extracção dos fogões de cozinha — Reg. II-2/9 — Reg. II-2/9 A.2/3.23 Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros — Reg. II-2/18 — Reg. II-2/18 — EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007) A.2/3.24 Unidades portáteis de aplicação de espuma — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/20 — Reg. X/3 — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/20 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4 — Circ. 1239/MSC.1 IMO — Circ. 1313/MSC.1 IMO A.2/3.25 Divisórias da classe “C” — Reg. II-2/3 — Reg. II-2/3 — Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 1 e 5, ou Anexo 2 — ISO 1716 (2002) A.2/3.26 Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes) — Reg. II-2/4 — Reg. II-2/4 — Circ. 1276/MSC.1 IMO A.2/3.27 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2) — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/10 — Reg. X/3 — Reg. II-2/5 — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/20 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7 — Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7 — Circ. 1313/MSC.1 IMO — Circ. 1318/MSC.1 IMO Dispositivos de controlo automático eléctrico e de retardo: — EN 12094-1 (2003) Dispositivos de controlo automático não-eléctrico e de retardo: — EN 12094-2 (2003) Dispositivos de paragem e de disparo manual: — EN 12094-3 (2003) Válvulas dos reservatórios e seus actuadores: — EN 12094-4 (2004) Válvulas selectoras de alta ou baixa pressão e seus actuadores: — EN 12094-5 (2006) Dispositivos de desactivação não-eléctricos: — EN 12094-6 (2006) Injectores para sistemas de CO2: — EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005) Conectores: — EN 12094-8 (2006) Manómetros e pressostatos: — EN 12094-10 (2003) Dispositivos de pesagem mecânica: — EN 12094-11 (2003) Válvulas de retenção e válvulas de não-retorno: — EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002) Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão: — EN 12094-16 (2003) A.2/3.28 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque Transferido para A.1/3.57 A.2/3.29 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque Transferido para A.1/3.58 A.2/3.30 Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos Transferido para A.1/3.59 A.2/3.31 Sistema manual de aspersão de água — Reg. II-2/10 — Reg. II-2/10 A.2/3.32 Instalações de extinção de incêndios com pó seco Transferido para A.1/3.62 4. Equipamento de navegação Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.a sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002. N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.1 Girobússola para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.31 A.2/4.2 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático) Transferido para A.1/4.40 A.2/4.3 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Transferido para A.1/4.41 A.2/4.4 Lâmpada de sinais de dia Transferido para A.1/4.52 A.2/4.5 Projector para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.42 A.2/4.6 Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.43 A.2/4.7 Sistema de controlo da rota Transferido para A.1/4.33 A.2/4.8 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) Transferido para A.1/4.30 A.2/4.9 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) de reserva Transferido para A.1/4.30 A.2/4.10 RCDS (Raster Chart Display System) Transferido para A.1/4.30 A.2/4.11 Equipamento GPS/GLONASS combinado — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO MSC.115(73) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — EN 61108-1 (2003) — EN 61108-2 (1998) — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — IEC 61108-1 (2003) — IEC 61108-2 (1998) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.12 Equipamento DGPS, DGLONASS Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51 A.2/4.13 Girobússola para embarcações de alta velocidade Transferido para A.1/4.31 A.2/4.14 Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR) Transferido para A.1/4.29 A.2/4.15 Sistema de navegação integrado — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.86(70) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 61924 (2006) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 61924 (2006) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.16 Sistema de equipamento da ponte Deixado deliberadamente em branco A.2/4.17 Intensificador do alvo radar Transferido para A1./4.53 A.2/4.18 Sistema de recepção de sinais sonoros — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.86(70) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.19 Agulha magnética para embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO A.382(X) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — ISO 1069 (1973) — ISO 25862 (2009) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — ISO 1069 (1973) — ISO 25862 (2009) — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) A.2/4.20 Sistema de controlo da rota — embarcações de alta velocidade — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.21 Meios cartográficos para radares de bordo Transferido para A.1/4.45 A.2/4.22 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Transferido para A.1/4.46 A.2/4.23 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Transferido para A.1/4.2 A.2/4.24 Indicador da impulsão do hélice — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.25 Indicadores da impulsão lateral, passo e modo do hélice — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.26 Indicador da velocidade angular Transferido para A.1/4.9 A.2/4.27 Indicador do ângulo do leme Transferido para A.1/4.20 A.2/4.28 Indicador das revoluções do hélice Transferido para A.1/4.21 A.2/4.29 Indicador do passo do hélice Transferido para A.1/4.22 A.2/4.30 Sistema de equipamento da ponte — Reg. V/18 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 15 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 15 — Res. IMO MSC.191(79) — Circ. 288/SN.1 IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 61209 (1999) — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 61209 (1999) — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.31 Agulha de marcar Transferido para A.1/4.54 A.2/4.32 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Transferido para A.1/4.57 A.2/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades iguais ou superiores a 30 nós) — Reg. V/18 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.191(79) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 — EN 62288 (2008) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 — IEC 62288 Ed. 1.0 (2008) A.2/4.34 Equipamento com capacidade de identificação e seguimento a longa distância (LRIT) — Reg. V/19 — Reg. V/19 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.813(19) — Res. IMO MSC.202(81) — Res. IMO MSC.211(81) — Res. IMO MSC.263(84) — Circ. 1307/MSC.1 IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 A.2/4.35 Receptor Galileo Transferido para A.1/4.56 A.2/4.36 Equipamento AIS SART Transferido para A.1/4.55 5. Equipamento de radiocomunicações N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/5.1 EPIRB VHF — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg.IV/8 — Res. IMO A.662(16) — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO A.805(19) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — ITU-R M.489-2 (10/95) — ITU-R M.693 (06/90) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) A.2/5.2 Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. IV/13 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Circ. 16/COMSAR IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) A.2/5.3 Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F Transferido para A.1/5.19 A.2/5.4 Painel de socorro (distress panel) — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. IV/6 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) A.2/5.5 Painel de alarme ou alerta de socorro — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Reg. IV/6 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) — Circ. 862/MSC IMO — Circ. 32/COMSAR IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) A.2/5.6 EPIRB banda L (Inmarsat) Deixado deliberadamente em branco A.2/5.7 Sistema de alerta de segurança do navio — Reg. XI-2/6 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.147(77) — Circ. 1072/MSC IMO — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Série EN 61162 ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Série IEC 61162 A.2/5.8 ex-A.1/5.16 Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF — Reg. IV/14 — Reg. X/3 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Reg. IV/7 — Res. IMO A.694(17) — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14 — Res. IMO MSC.80(70) — Circ. 32/COMSAR IMO — Convenção ICAO, Anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07) 6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72 N.o Designação Regras COLREG 72, quando se exige “homologação” Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.2/6.1 Luzes de navegação Transferido para A.1/6.1 A.2/6.2 Equipamento de sinalização sonora — COLREG 72, Anexo III/3 — COLREG 72, Anexo III/3 — Res. IMO A.694(17) — EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 — Apitos - COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento) — Sinos ou tantãs - COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento) ou — IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) — Apitos - COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento) — Sinos ou tantãs - COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento) 7. Equipamento de segurança para graneleiros N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.2/7.1 Computador de carga — Reg. XII/11 — Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997 — Reg. XII/11 — Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997 — Circ. 1229/MSC.1 IMO A.2/7.2 Detectores do nível da água Suprimido 8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS N.o Designação Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação” Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade A.2/8.1 Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio — Reg. II-1/44 — Reg. X/3 — Reg. II-1/44 — Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 12 — Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12. » (1) JO L 113 de 6.5.2009, p. 1. (2) JO L 305 de 20.11.2010, p. 1.
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