União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2011/75
- Data
- 2011-09-15
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos
Texto integral (17 945 palavras)
L_2011239PT.01000101.xml
15.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 239/1
DIRECTIVA 2011/75/UE DA COMISSÃO
de 2 de Setembro de 2011
que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
(1)
Para os efeitos da Directiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada.
(2)
Após a adopção do acto mais recente de alteração da Directiva 96/98/CE entrou em vigor um conjunto de alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio aplicáveis. Essas alterações devem ser incorporadas na directiva.
(3)
No mesmo período, a Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adoptaram também normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para equipamentos enumerados no anexo A.2 da Directiva 96/98/CE ou que, não constando dessa enumeração, são considerados importantes para os efeitos da directiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no anexo A.1 ou para este transferidos do anexo A.2, consoante o caso.
(4)
A Directiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada.
(5)
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS),
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
O anexo A da Directiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente directiva.
Artigo 2.o
Os equipamentos transferidos do anexo A.2 para o anexo A.1 que tenham sido fabricados anteriormente a 5 de Outubro de 2012 de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro podem continuar a ser comercializados e instalados a bordo de navios comunitários até 5 de Outubro de 2014.
Artigo 3.o
1. Os Estados-Membros adoptam e publicam, o mais tardar em 5 de Outubro de 2012, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 5 de Outubro de 2012.
As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades de referência são adoptadas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.
Artigo 4.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1)
JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.
ANEXO
«ANEXO A
Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de 2009.
Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objecto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher-se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3).
Lista de acrónimos:
A1: Alteração 1 a documentos normativos não IMO.
A2: Alteração 2 a documentos normativos não IMO.
AC: Corrigenda a documentos normativos não IMO.
CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007).
Circ.: Circular.
COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar.
COMSAR: Subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento.
EN: Norma Europeia.
ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.
FSS: Código Internacional dos sistemas de protecção contra incêndios.
FTP: Código Internacional dos procedimentos para as provas de fogo.
HSC: Código das embarcações de alta velocidade.
IBC: Código Internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel.
ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional.
IEC: Comissão Electrotécnica Internacional.
IMO: Organização Marítima Internacional.
ISO: Organização Internacional de Normalização.
ITU: União Internacional de Telecomunicações.
LSA: Meios de salvação.
MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.
MEPC: Comité para a Protecção do Meio Marinho (IMO).
MSC: Comité de Segurança Marítima (IMO).
NOx
: Óxidos de azoto.
SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
SOx
: Óxidos de enxofre.
Reg.: Regra.
Res.: Resolução.
«ANEXO A.1
EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1
a)
Geral: Além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B;
b)
Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2009/26/CE da Comissão (1);
c)
Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2010/68/UE da Comissão (2);
d)
Coluna 5: Quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas;
e)
Coluna 5: As convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada. A fim de possibilitar a identificação correcta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respectiva versão;
f)
Coluna 5: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas;
g)
Coluna 6: Quando é indicado o módulo H, pretende-se designar o módulo H e o certificado de exame do projecto;
h)
As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento.
1. Meios de salvação
Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.1/1.1
Bóias de salvação
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/7
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.2
Luzes de localização para meios de salvação:
a)
embarcações de sobrevivência e de socorro
b)
bóias de salvação
c)
coletes de salvação
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/7
—
Reg. III/22
—
Reg. III/26
—
Reg. III/32
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.3
Sinais fumígenos de activação automática para bóias de salvação
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/7
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.4
Coletes de salvação
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/7
—
Reg. III/22
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 922/MSC IMO
—
Circ. 1304/MSC.1 IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.5
Fatos de imersão e fatos de protecção não classificados como coletes de salvação
—
com ou sem isolamento
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/7
—
Reg. III/22
—
Reg. III/32
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 1046/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.6
Fatos de imersão e fatos de protecção classificados como coletes de salvação
—
com ou sem isolamento
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/7
—
Reg. III/22
—
Reg. III/32
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 1046/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.7
Meios de protecção térmica
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/22
—
Reg. III/32
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 1046/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.8
Foguetes lança-fachos com pára-quedas (pirotecnia)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/6
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.9
Fachos de mão (pirotecnia)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.10
Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.11
Aparelhos lança-cabos
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/18
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.12
Jangadas salva-vidas pneumáticas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/13
—
Reg. III/21
—
Reg. III/26
—
Reg. III/31
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 811/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.13
Jangadas salva-vidas rígidas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/21
—
Reg. III/26
—
Reg. III/31
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 811/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
Circ. 1006/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/1.14
Jangadas salva-vidas auto-endireitantes
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 809/MSC IMO
—
Circ. 811/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.15
Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 809/MSC IMO
—
Circ. 811/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.16
Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/13
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Circ. 811/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.17
Baleeiras salva-vidas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/21
—
Reg. III/31
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
Circ. 1006/MSC IMO
B + D
B + F
G
A.1/1.18
Embarcações de socorro rígidas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/21
—
Reg. III/31
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
Circ. 1006/MSC IMO
B + D
B + F
G
A.1/1.19
Embarcações de socorro pneumáticas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/21
—
Reg. III/31
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
ISO 15372 (2000)
B + D
B + F
G
A.1/1.20
Embarcações de socorro rápidas
—
Reg. III/4
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V
—
Circ. 1016/MSC IMO
—
Circ. 1094/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
Circ. 1006/MSC IMO
—
ISO 15372 (2000)
B + D
B + F
G
A.1/1.21
Dispositivos de arriar com cabos de talha (turcos)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/23
—
Reg. III/33
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/1.22
Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência
Transferido para A.2/1.3
A.1/1.23
Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/16
—
Reg. III/23
—
Reg. III/33
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/1.24
Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas
(turcos)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/12
—
Reg. III/16
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/1.25
Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas
(turcos)
—
Reg. III/4
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/1.26
Dispositivos de libertação para
a)
baleeiras e embarcações de socorro
b)
jangadas salva-vidas
arriadas com cabo ou cabos de talha
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/16
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.27
Sistemas de evacuação para o mar (MES)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/15
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + F
G
A.1/1.28
Meios de salvamento
—
Reg. III/4
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
Circ. 810/MSC IMO
B + D
B + F
A.1/1.29
Ver nota b)
Escadas de embarque
—
Reg. III/4
—
Reg. III/11
—
Reg. X/3
—
Reg. III/11
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Circ. 1285/MSC.1 IMO
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
ISO 5489 (2008)
B + D
B + F
A.1/1.30
Materiais retrorreflectores
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO A.658(16)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.31
Instalação radiotelefónica bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência
Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18
A.1/1.32
Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)
Transferido para A.1/4.18
A.1/1.33
Reflector de radar para baleeiras e embarcações de socorro
(passivo)
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.164(78)
—
ISO 8729-1 (2010)
—
EN 60945 (2002), incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 8729-1 (2010)
—
IEC 60945 (2002), incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.34
Agulha para baleeiras e embarcações de socorro
Transferido para A.1/4.23
A.1/1.35
Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro
Transferido para A.1/3.38
A.1/1.36
Motor para baleeiras e embarcações de socorro
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.37
Motor fora-de-bordo para embarcações de socorro
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.38
Projectores para baleeiras e embarcações de socorro
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
A.1/1.39
Jangadas salva-vidas reversíveis abertas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11
B + D
B + F
A.1/1.40
Escada mecânica de piloto
Transferido para A.1/4.48
A.1/1.41
Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/16
—
Reg. III/17
—
Reg. III/23
—
Reg. III/24
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/1.42
Escada de piloto
Transferido para A.1/4.49
A.1/1.43
Ver nota c)
Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Reg. III/21
—
Reg. III/31
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.81(70)
—
Circ. 1006/MSC IMO
—
ISO 15372 (2000)
B + D
B + F
G
2. Prevenção da poluição marítima
N.o
Designação
Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”
Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.1/2.1
Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)
—
Anexo I, Reg. 14
—
Anexo I, Reg. 14
—
Circ. 643/MEPC.1 IMO
—
Res. IMO MEPC.107(49)
—
Circ. 643/MEPC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/2.2
Detectores da interface hidrocarbonetos/água
—
Anexo I, Reg. 32
—
Anexo I, Reg. 32
—
Res. IMO MEPC.5(XIII)
B + D
B + E
B + F
A.1/2.3
Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos
—
Anexo I, Reg. 14
—
Anexo I, Reg. 14
—
Circ. 643/MEPC.1 IMO
—
Res. IMO MEPC.107(49)
—
Circ. 643/MEPC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/2.4
Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)
Deixado deliberadamente em branco
A.1/2.5
Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros
—
Anexo I, Reg. 31
—
Anexo I, Reg. 31
—
Res. IMO MEPC.108(49)
B + D
B + E
B + F
A.1/2.6
Instalações de tratamento de esgotos sanitários
—
Anexo IV, Reg. 9
—
Anexo IV, Reg. 9
—
Res. IMO MEPC.159(55)
B + D
B + E
B + F
A.1/2.7
Incineradores de bordo
—
Anexo VI, Reg. 16
—
Anexo VI, Reg.16
—
Res. IMO MEPC.76(40)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/2.8
Ver nota b)
Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx
—
Anexo VI, Reg. 13
—
Código técnico NOx 2008
—
Res. IMO MEPC.177(58)
—
Anexo VI, Reg. 13
—
Código técnico NOx 2008
—
Res. IMO MEPC.177(58)
—
Cir. 638/MEPC.1 IMO
—
Código técnico NOx 2008
—
Res. IMO MEPC.177(58)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/2.9
Ver nota b)
Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx
—
Anexo VI, Reg. 4
—
Anexo VI, Reg. 4
—
Res. IMO MEPC.184(59)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/2.10
ex-A2./2.2
Instalações de bordo de depuração de gases de escape
—
Anexo VI, Reg. 4
—
Anexo VI, Reg. 4
—
Res. IMO MEPC.184(59)
B + D
B + E
B + F
G
3. Equipamento de protecção contra incêndios
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.1/3.1
Revestimentos primários de pavimentos
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/6
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/6
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP), Anexo 1, partes 2 e 6, ou Anexo 2
—
Circ. 1102/MSC IMO
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.2
Extintores portáteis
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/18
—
Reg. II-2/19
—
Reg. II-2/20
—
Res. IMO A.951(23)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4
—
Circ. 1239/MSC IMO
—
Circ. 1275/MSC IMO
—
EN 3-7 (2004) incl. A.1 (2007)
—
EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)
—
EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)
—
EN 3-10 (2009)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.3
Equipamento de bombeiro: fato protector (proximidade)
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
Fato protector para combate a incêndios:
—
EN 469 (2005) incl. A1 (2006) e AC (2006)
Fato protector para combate a incêndios - Fato reflector para combate especializado:
—
EN 1486 (2007)
Fato protector para combate a incêndios - Fato protector com face exterior reflectora:
—
ISO 15538 (2001)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.4
Equipamento de bombeiro: botas
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
EN 15090 (2006)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.5
Equipamento de bombeiro: luvas
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
EN 659 (2003) incl. A1 (2008) e AC (2009)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.6
Equipamento de bombeiro: capacete
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
EN 443 (2008)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.7
Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido
Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
EN 136 (1998) incl. AC (2003)
—
EN 137 (2006)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.8
Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
EN 14593-1 (2005)
—
EN 14593-2 (2005) incl. AC (2005)
—
EN 14594 (2005)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.9
Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento)
(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)
—
Reg. II-2/7
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8
—
Reg. II-2/7
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.44(65)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8
—
Circ. 912/MSC IMO
—
Res. IMO A.800(19)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.10
Ver nota b)
Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Circ.1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1165/MSC IMO Apêndice A
B + D
B + E
B + F
A.1/3.11
Divisórias das classes “A” e “B”, resistência ao fogo
a)
divisórias da classe “A”
b)
divisórias da classe “B”
Classe “A”:
—
Reg. II-2/3.2
Classe “B”:
—
Reg. II-2/3.4
—
Reg. II-2/9
Classe “A”:
—
Reg. II-2/3.2
Classe “B”:
—
Reg. II-2/3.4
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3, e Anexo 2
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.12
Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/16
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/16
—
EN 12874 (2001)
—
ISO 15364 (2007)
—
Circ. 677/MSC IMO
Todos os equipamentos excepto válvulas:
B + D
B + E
B + F
Válvulas:
B + F
A.1/3.13
Materiais incombustíveis
—
Reg. II-2/3
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.14
Materiais exceptuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B”
Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27
A.1/3.15
Materiais exceptuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo
a)
encanamentos e acessórios
b)
válvulas
c)
conjuntos de encanamentos flexíveis
—
Reg. II-2/4
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/4
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
Res. IMO A.753(18)
—
ISO 15540 (2001)
—
ISO 15541 (2001)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.16
Portas corta-fogo
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
Circ. 1273/MSC IMO
—
Circ. 1319/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.17
Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo
Nota: A utilização da expressão “componentes de sistemas” na coluna 2 significa que um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema deve ser ensaiado para se verificar o cumprimento das prescrições internacionais
—
Reg. II-2/9
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 4
B + D
B + E
B + F
A.1/3.18
Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama
a)
revestimentos decorativos
b)
revestimentos a tinta
c)
revestimentos de pisos
d)
isolamentos de encanamentos
e)
materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A”, “B” e “C”
f)
condutas em materiais combustíveis
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/6
—
Reg. II-2/9
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/6
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 2 e 5, ou Anexo 2
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
ISO 1716 (2002)
Nota: Quando for exigido para o material de superfície um determinado poder calorífico máximo, este deve ser medido conforme previsto na ISO 1716
B + D
B + E
B + F
A.1/3.19
Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/9
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 7
—
Circ. 1102/MSC IMO
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.20
Mobiliário estofado
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/9
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 8
—
Circ. 1102/MSC IMO
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.21
Roupa de cama, colchões, etc.
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/9
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 9
—
Circ. 1102/MSC IMO
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.22
Válvulas de borboleta contra incêndios
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.23
Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A”
Transferido para A.1/3.26
A.1/3.24
Passagens de cabos eléctricos em divisórias da classe “A”
Transferido para A.1/3.26
A.1/3.25
Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B”
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/9
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
Circ. 1203/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.26
Perfurações em divisórias da classe “A”
a)
passagens de cabos eléctricos
b)
aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/9
—
Circ. 1276/MSC.1 IMO
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.27
Perfurações em divisórias da classe “B”
a)
passagens de cabos eléctricos
b)
aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/9
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3
—
Circ. 1120/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.28
Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras)
(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)
—
Reg. II-2/7
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/7
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.44(65)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8
—
Circ. 912/MSC IMO
—
ISO 6182-1 (2004)
ou
—
EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.29
Mangueiras de incêndio
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
EN 14540 (2004) incl. A.1 (2007)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.30
Equipamento portátil de análise do oxigénio e de detecção de gases
—
Reg. II-2/4
—
Reg. VI/3
—
Reg. II-2/4
—
Reg. VI/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
IEC 60092-504 (2001)
—
IEC 60533 (1999)
e, consoante aplicável a:
a)
Categoria 1: (zonas seguras)
—
EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio
—
EN 60079-29-1 (2007)
b)
Categoria 2: (atmosferas explosivas)
—
EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio
—
EN 60079-29-1 (2007)
—
IEC 60079-0 (2007)
—
IEC 60079-1 (2007) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 60079-10-1 (2008)
—
IEC 60079-11 (2006)
—
IEC 60079-15 (2010)
—
IEC 60079-26 (2006)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.31
Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade
Suprimido; contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28
A.1/3.32
Materiais ignífugos (excepto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 10
B + D
B + E
B + F
A.1/3.33
Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Circ. 1102/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 1, 8 e 10
B + D
B + E
B + F
A.1/3.34
Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11
B + D
B + E
B + F
A.1/3.35
Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11
B + D
B + E
B + F
A.1/3.36
Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Circ. 1102/MSC IMO
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11
B + D
B + E
B + F
A.1/3.37
Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade
a)
passagens de cabos eléctricos
b)
aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1: parte 11
B + D
B + E
B + F
A.1/3.38
Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4
—
Reg. III/34
—
Res. IMO A.951(23)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007)
—
EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)
—
EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)
—
EN 3-10 (2009)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.39
Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquina da categoria A e casas de bombas de carga
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1165/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.40
Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes)
—
Reg. II-2/13
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11
—
Reg. II-2/13
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11
—
Res. IMO A.752(18)
ou
—
ISO 15370 (2010)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.41
Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD)
—
Reg. II-2/13
—
Reg. II-2/13
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Circ. 849/MSC IMO
—
ISO 23269-1 (2008) e, consoante o caso,
para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação:
—
EN 402 (2003)
para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com capuz, para evacuação:
—
EN 1146 (2005)
para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito fechado:
—
EN 13794 (2002)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.42
Componentes de instalações de gás inerte
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/4
—
Res. IMO A.567(14)
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15
—
Circ. 353/MSC IMO
—
Circ. 387/MSC IMO
—
Circ. 485/MSC IMO
—
Circ. 450/MSC IMO, rev. 1
—
Circ. 731/MSC IMO
—
Circ. 1120/MSC IMO
—
Circ. 353/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
G
A.1/3.43
Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual)
—
Reg. II-2/1
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/1
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
ISO 15371 (2009)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.44
Equipamento de bombeiro: cabo de segurança
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
B + D
B + E
B + F
A.1/3.45
Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injectores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5
—
Circ. 848/MSC IMO
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1316/MSC.1 IMO
—
Circ. 1317/MSC.1 IMO
—
Circ. 848/MSC IMO
—
Circ. 1317/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.46
Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis)
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5
—
Circ. 1270/MSC.1 IMO
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1270/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.47
Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga
Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6
—
Circ. 670/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.48
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”
(Agulhetas e ensaios de funcionamento)
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Circ. 913/MSC IMO
—
Circ. 1276/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.49
Ver nota b)
Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro e espaços de categoria especial, equivalentes às referidas na Resolução A.123(V)
—
Reg. II-2/19
—
Reg. II-2/20
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Reg. II-2/19
—
Reg. II-2/20
—
Res. IMO A.123(V)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Circ. 1272/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.50
Roupa protectora resistente ao ataque químico
Transferido para A.2/3.9
A.1/3.51
Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente
—
Reg. II-2/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9
—
Reg. II-2/7
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9
—
Circ. 1242/MSC.1 IMO
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
Equipamento de controlo e indicação. Instalações eléctricas em navios:
—
EN 54-2 (1997) incl. AC (1999) e A1 (2006)
Equipamento de fornecimento de electricidade:
—
EN 54-4 (1997) incl. AC (1999), A1 (2002) e A2 (2006)
Detectores de calor — detectores pontuais:
—
EN 54-5 (2000) incl. A1 (2002)
Detectores de fumo — detectores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização:
—
EN 54-7 (2000) incl. A1 (2002) e A2 (2006)
Detectores de chamas — detectores pontuais:
—
EN 54-10 (2002) incl. A1 (2005)
Pontos de chamada de comando manual:
—
EN 54-11 (2001) incl. A1 (2005)
e, se aplicável, instalações eléctricas e electrónicas em navios:
—
IEC 60092-504 (2001)
—
IEC 60533 (1999)
A.1/3.52
Extintores não-portáteis amovíveis
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
EN 1866-1 (2007)
ou
—
ISO 11601 (2008)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.53
Dispositivos de alarme de incêndio – sereias
—
Reg. II-2/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9
—
Reg. II-2/7
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
Sereias
—
EN 54-3 (2001) incl. A1 (2002) e A2 (2006)
—
IEC 60092-504 (2001)
—
IEC 60533 (1999)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.54
Equipamento fixo de análise do oxigénio e de detecção de gases
—
Reg. II-2/4
—
Reg. VI/3
—
Reg. II-2/4
—
Reg. VI/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 60092-504 (2001)
—
IEC 60533 (1999)
e, consoante aplicável a:
a)
Categoria 4: (zonas seguras)
—
EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio
b)
Categoria 3: (atmosferas explosivas)
—
EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio
—
EN 60079-29-1 (2007)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.55
Ver nota b)
Agulhetas de efeito duplo
(aspersão/jacto)
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas mistas PN 16:
—
EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)
—
EN 15182-2 (2007) incl. A1(2009)
Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas de jacto e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16:
—
EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)
—
EN 15182-3 (2007) incl. A1(2009)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.56
Ver nota b)
Mangueiras de incêndio (tipo carretel)
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
EN 671-1 (2001) incl. AC (2002)
B + D
B + E
B + F
A.1/3.57
Ver nota b)
Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10.8.1
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 14
—
Circ. 1239/MSC.1 IMO
—
Circ. 1276/MSC.1 IMO
—
Circ. 798/MSC IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.58
Ver nota b)
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14
—
Circ. 1239/MSC.1 IMO
—
Circ. 1276/MSC.1 IMO
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1312/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.59
Ver nota b)
Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos
—
Reg. II-2/1
—
Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)
—
Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)
—
Circ. 553/MSC IMO
—
Circ. 1312/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.60
Ver nota b)
Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1268/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.61
Ver nota b)
Instalação de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção de espaços de máquinas e casas de bombas de carga
Nota: As instalações de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção dos espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10
—
Circ. 1271/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
A.1/3.62
ex-A.2/3.32
Instalações de extinção de incêndios com pó seco
—
Reg. II-2/1
—
Reg. II-2/1
—
Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel, capítulo 11
—
Circ. 1315/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
4. Equipamento de navegação
Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação
Coluna 5: Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.1/4.1
Agulha magnética
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.382(X)
—
Res. IMO A.694(17)
—
ISO 1069 (1973)
—
ISO 25862 (2009)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 1069 (1973)
—
ISO 25862 (2009)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.2
Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.116(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.3
Girobússola
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.424(XI),
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN ISO 8728 (1998)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 8728 (1997)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.4
Instalação de radar
Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36
A.1/4.5
ARPA (Automatic Radar Plotting Aid)
Transferido para A.1/4.34
A.1/4.6
Sonda acústica
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.224(VII)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN ISO 9875 (2001) incl. corrigenda técnica 1:2006 ISO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 9875 (2000) incl. corrigenda técnica 1:2006 ISO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.7
Odómetro
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.824(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.96(72)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61023 (2007)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61023 (2007)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.8
Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice
Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22
A.1/4.9
Ver nota b)
Indicador da velocidade angular
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.526(13)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ISO 20672 (2007)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
ISO 20672 (2007)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.10
Radiogoniómetro
Deixado deliberadamente em branco
A.1/4.11
Equipamento Loran- C
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.818(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61075 (1993)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61075 (1991)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.12
Equipamento Chayka
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.818(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61075 (1993)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61075 (1991)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.13
Sistema de navegação Decca
Deixado deliberadamente em branco
A.1/4.14
Equipamento GPS
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO MSC.112(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61108-1 (2003)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-1 (2003)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.15
Equipamento GLONASS
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.113(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61108-2 (1998)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-2 (1998)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.16
Sistema de controlo do rumo (HCS)
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.342(IX)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.64(67) Anexo 3
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
ISO 11674 (2006)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 11674 (2006)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.17
Escada mecânica de piloto
Transferido para A.1/1.40
A.1/4.18
Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)
—
Reg. III/4
—
Reg. IV/14
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. III/6
—
Reg. IV/7
—
Res. IMO A.530(13)
—
Res. IMO A.802(19)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14
—
ITU-R M.628-3(11/93)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61097-1 (2007)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-1 (2007)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.19
Instalação de radar para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.37
A.1/4.20
Ver nota b)
Indicador do ângulo do leme
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ISO 20673 (2007)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
ISO 20673 (2007)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.21
Ver nota b)
Indicador das revoluções do hélice
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ISO 22554 (2007)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
ISO 22554 (2007)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.22
Ver nota b)
Indicador do passo do hélice
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ISO 22555 (2007)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
ISO 22555 (2007)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.23
Agulha para baleeiras e embarcações de socorro
—
Reg. III/4
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13
—
ISO 25862 (2009)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.24
ARPA para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.37
A.1/4.25
ATA (Automatic Tracking Aid)
Transferido para A.1/4.35
A.1/4.26
ATA para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.38
A.1/4.27
EPA (Electronic Plotting Aid)
Transferido para A.1/4.36
A.1/4.28
Sistema de ponte integrado
Transferido para A.2/4.30
A.1/4.29
Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)
—
Reg. V/18
—
Reg. V/20
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/20
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.861(20)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 61996-1 (2008)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 61996-1 (2007-11)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.30
Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system)
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.232(82)
—
Circ. 266/SN.1 IMO
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 61174 (2008)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 61174 (2008)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.31
Girobússola para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.821(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
ISO 16328 (2001)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 16328 (2001)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.32
Sistema universal de identificação automática (AIS)
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.74(69)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
ITU-R M.1371-4(2010)
Nota: O ITU-R M.1371-4(2010) aplicar-se-á apenas em conformidade com as prescrições da Res. IMO MSC.74(69)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 61993-2 (2001)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 61993-2 (2001)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.33
Sistema de controlo da rota
(para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós)
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.74(69)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62065 (2002)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62065 (2002)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.34
Instalação de radar CAT 1
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.278(VIII)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.823(19)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.192(79)
—
ITU-R M.1177-3(06/03)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
—
EN 62388 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
—
IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.35
Instalação de radar CAT 2
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.278(VIII)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.192(79)
—
ITU-R M.1177-3(06/03)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
—
EN 62388 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
—
IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.36
Instalação de radar CAT 3
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.278(VIII)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.192(79)
—
ITU-R M.1177-3(06/03)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
—
EN 62388 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
—
IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.37
Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H, CAT 2H e CAT 3H)
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.278(VIII)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.192(79)
—
ITU-R M.1177-3(06/03)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
—
EN 62388 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
—
IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.38
Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
a)
CAT 1 com meios cartográficos
b)
CAT 2 com meios cartográficos
c)
CAT 1 com meios cartográficos para embarcações de alta velocidade
d)
CAT 2 com meios cartográficos para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.278(VIII)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.192(79)
—
ITU-R M.1177-3(06/03)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
—
EN 62388 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
—
IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.39
Reflector de radar - tipo passivo
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.164(78)
—
ISO 8729-1(2010)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 8729-1 (2010)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.40
Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.822(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
ISO 16329 (2003)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 16329 (2003)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.41
Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.116(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.42
Projector para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
ISO 17884 (2004)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 17884 (2004)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.43
Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.94(72)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
ISO 16273 (2003)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 16273 (2003)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.44
Receptor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.114(73)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
IEC 61108-4 (2004)
—
Série EN 61162
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-4 (2004)
—
Série IEC 61162
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.45
Ver nota b)
Meios cartográficos para radares de bordo
Suprimido; contemplado em A.1/4.38
A.1/4.46
Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694 (17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.116(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.47
Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR)
—
Reg. V/20
—
Reg. V/20
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.163(78)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 61996-2 (2008)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 61996-2 (2007)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.48
Escada mecânica de piloto
—
Reg. V/23
—
Reg. V/23
—
Res. IMO A.889(21)
—
Circ. 773/MSC IMO
—
Res. IMO A.889(21)
B + D
B + E
B + F
A.1/4.49
Escada de piloto
—
Reg. V/23
—
Reg. X/3
—
Reg. V/23
—
Res. IMO A.889(21)
—
Circ. 773/MSC IMO
—
Res. IMO A.889(21)
—
ISO 799 (2004)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.50
Ver nota b)
Equipamento DGPS
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.112(73)
—
Res. IMO MSC.114(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61108-1 (2003)
—
EN 61108-4 (2004)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-1 (2003)
—
IEC 61108-4 (2004)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.51
Ver nota b)
Equipamento DGLONASS
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.113(73)
—
Res. IMO MSC.114(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61108-2 (1998)
—
EN 61108-4 (2004)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-2 (1998)
—
IEC 61108-4 (2004)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.52
Ver nota c)
Lâmpada de sinais de dia
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.95(72)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ISO 25861 (2007)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
ISO 25861 (2007)
B + D
B + E
B + F
A.1/4.53
ex-A.2/4.17
Intensificador do alvo radar
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.164(78)
—
ISO 8729-2 (2009)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 8729-2 (2009)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.54
ex-A.2/4.31
Agulha de marcar
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
ISO 25862 (2009)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 25862 (2009)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.55
ex-A.2/4.36
Equipamento AIS SART
—
Reg. III/4
—
Reg. IV/14
—
Reg. III/6
—
Reg. IV/7
—
Res. IMO MSC.246(83)
—
Res. IMO MSC.247(83)
—
Res. IMO MSC.256(84)
—
ITU-R M.1371-4(2010)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61097-14 (2010)
—
Série EN 61162
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-14 (2010)
—
Série IEC 61162
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.56
ex-A.2/4.35
Receptor Galileo
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.813(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Res. IMO MSC.233(82)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61108-3 (2010)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-3 (2010)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
A.1/4.57
ex-A2./4.32
Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)
—
Reg. V/18
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.128(75)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
—
IEC 62616 (2010)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
—
IEC 62616 (2010)
B + D
B + E
B + F
G
5. Equipamento de radiocomunicações
Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações
Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da Circular 862 do MSC/IMO e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da Circular 862.
Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.1/5.1
Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.385(X)
—
Res. IMO A.524(13)
—
Res. IMO A.694 (17)
—
Res. IMO A.803(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.489-2 (10/95)
—
ITU-R M.493-13 (10/09)
—
ITU-R M.541-9 (05/04)
—
ITU-R M.689-2 (09/94)
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)
—
ETSI EN 301 925 V.1.2.1 (2006-12)
ou
—
Circ. 862/MSC IMO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-3 (1994)
—
IEC 61097-7 (1996)
—
Série IEC 61162
B + D
B + E
B + F
A.1/5.2
Receptor de escuta DSC VHF
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.803(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.489-2 (10/95)
—
ITU-R M.493-13 (10/09)
—
ITU-R M.541-9 (05/04)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)
—
ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-3 (1994)
—
IEC 61097-8 (1998)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.3
Receptor NAVTEX
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Res. IMO MSC.148(77)
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.540-2 (06/90)
—
ITU-R M.625-3 (10/95)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (2009-01)
—
ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (2004-06)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-6 (2005-12)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.4
Receptor EGC
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.570(14)
—
Res. IMO A.664(16)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)
—
ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11)
—
ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)
—
ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-4 (2007)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.5
Equipamento HF para recepção da informação de segurança marítima (MSI) (receptor HF de radiotelegrafia de impressão directa — NBDP)
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.699(17)
—
Res. IMO A.700(17)
—
Res. IMO A.806(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.491-1 (07/86)
—
ITU-R M.492-6 (10/95)
—
ITU-R M.540-2 (06/90)
—
ITU-R M.625-3 (10/95)
—
ITU-R M.688 (06/90)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)
—
ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)
—
ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.6
Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT)
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.662(16)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.696(17)
—
Res. IMO A.810(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ.862/MSC IMO
—
Circ.32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.633-3 (05/04)
—
ITU-R M.690-1 (10/95)
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01)
ou
—
Circ. 862/MSC IMO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-2 (2008)
Nota: A circular 862 do MSC aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de activação à distância e não à EPIRB propriamente dita
B + D
B + E
B + F
A.1/5.7
EPIRB banda L (Inmarsat)
Deixado deliberadamente em branco
A.1/5.8
Receptor de escuta em 2 182 kHz
Deixado deliberadamente em branco
A.1/5.9
Gerador de sinais bitonais de alarme
Deixado deliberadamente em branco
A.1/5.10
Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia
Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/9
—
Reg. IV/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.804(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.493-13 (10/09)
—
ITU-R M.541-9 (05/04)
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)
—
ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)
ou
—
Circ. 862/MSC IMO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-3 (1994)
—
IEC 61097-9 (1997)
—
Série IEC 61162
B + D
B + E
B + F
A.1/5.11
Receptor de escuta DSC MF
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/9
—
Reg. IV/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.804(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.493-13 (10/09)
—
ITU-R M.541-9 (05/04)
—
ITU-R M.1173 (10/95)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)
—
ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-3 (1994)
—
IEC 61097-8 (1998)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.12
Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.570(14)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.808(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
IEC 61097-10 (1999)
ou
—
Circ. 862/MSC IMO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-10 (1999)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.13
SES Inmarsat-C
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.570(14)
—
Res. IMO A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.807(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ETSI ETS 300 460 Ed. 1 (1996-05)
—
ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11)
—
ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)
—
ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-4 (2007)
—
Série IEC 61162
B + D
B + E
B + F
A.1/5.14
Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia
Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.806(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.476-5 (10/95)
—
ITU-R M.491-1 (07/86)
—
ITU-R M.492-6 (10/95)
—
ITU-R M.493-13 (10/09)
—
ITU-R M.541-9 (05/04)
—
ITU-R M.625-3 (10/95)
—
ITU-R M.1173 (10/95)
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)
—
ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)
—
ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)
—
ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)
ou
—
Circ. 862/MSC IMO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-3 (1994)
—
IEC 61097-9 (1997)
—
Série IEC 61162
B + D
B + E
B + F
A.1/5.15
Receptor de escuta DSC MF/HF
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.806(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ.32/COMSAR IMO
—
ITU-R M.493-13 (10/09)
—
ITU-R M.541-9 (05/04)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)
—
ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-3 (1994)
—
IEC 61097-8 (1998)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.16
Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF
Transferido para A.2/5.8
A.1/5.17
Instalação portátil de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. III/6
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.809(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14
—
Res. IMO MSC.149(77)
—
ITU-R M.489-2 (10/95)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12)
—
ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-12 (1996)
B + D
B + E
B + F
A.1/5.18
Instalação fixa de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. III/6
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.809(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14
—
ITU-R M.489-2 (10/95)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-10)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-12 (1996)
B + D
B + E
B + F
A1/ 5.19
Inmarsat-F77
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/10
—
Res. IMO A.570(14)
—
Res. IMO A.808(19)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
Circ. 862/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
IEC 61097-13 (2003)
ou
—
Circ. 862/MSC IMO
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61097-13 (2003)
B + D
B + E
B + F
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
N.o
Designação
Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”
Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.1/6.1
Luzes de navegação
—
Anexo I/14 COLREG
—
Anexo I/14 COLREG
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.253(83)
—
EN 14744 (2005) incl. AC (2006)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
EN 14744 (2005) incl. AC (2006)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
B + D
B + E
B + F
G
7. Equipamento de segurança para graneleiros
Nenhum item.
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações eléctricas
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige «homologação»
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.1/8.1
Ver nota c)
Detectores do nível de água
—
Res. IMO MSC.188(79)
—
Circ. 1291/MSC.1 IMO
—
Reg. II-1/22-1
—
Reg. II-1/23-3
—
Reg. XII/12
—
Res. IMO MSC.188(79)
—
Circ. 1291/MSC.1 IMO
—
IEC 60092-504 (2001)
—
IEC 60529 (2001)
—
Res. IMO MSC.188(79)
—
Circ.1291/MSC.1 IMO
B + D
B + E
B + F
«ANEXO A.2
EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTEM AINDA NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
1. Meios de salvação
Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.2/1.1
Reflector de radar para jangadas salva-vidas
—
Reg. III/4
—
Reg. III/34
—
Reg. X/3
—
Res. IMO - MSC.48(66)-(Código LSA)
A.2/1.2
Materiais dos fatos de imersão
Deixado deliberadamente em branco
A.2/1.3
Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência
—
Reg. III/4
—
Reg. III/34
—
Reg. III/13
—
Reg. III/16
—
Reg. III/26
—
Reg. III/34
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8
A.2/1.4
Escadas de embarque
Transferido para A.1/1.29
A.2/1.5
Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência
(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53)
—
Reg. III/6
—
Res. IMO A.1021(26)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Circ.808/MSC IMO
—
ISO 27991 (2008)
2. Prevenção da poluição marítima
N.o
Designação
Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”
Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.2/2.1
Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx
Transferido para A.1/2.8
A.2/2.2
Instalações de bordo de depuração de gases de escape
Transferido para A.1/2.10
A.2/2.3
Métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo
—
Anexo VI, Reg. 4
—
Anexo VI, Reg. 4
A.2/2.4
Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx
Transferido para A.1/2.9
3. Equipamento de protecção contra incêndios
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.2/3.1
Extintores não-portáteis amovíveis
Transferido para A.1/3.52
A.2/3.2
Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos
Transferido para A.1/3.49
A.2/3.3
Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio
Transferido para A.2/8.1
A.2/3.4
Agulhetas de efeito duplo
(aspersão/jacto)
Transferido para A.1/3.55
A.2/3.5
Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente
Transferido para A.1/3.51
A.2/3.6
Detectores de fumo
Transferido para A.1/3.51
A.2/3.7
Detectores de calor
Transferido para A.1/3.51
A.2/3.8
Lâmpada eléctrica de segurança
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)
—
Reg. II-2/10
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3
—
Série IEC 60079
A.2/3.9
Roupa protectora resistente ao ataque químico
—
Reg. II-2/19
—
Reg. II-2/19
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
EN 943-1 (2002) incl. AC (2005)
—
EN 943-2 (2002)
—
EN ISO 6529 (2001)
—
EN ISO 6530 (2005)
—
EN 14605 (2005) incl. A1 (2009)
—
Circ. 1120/MSC IMO
A.2/3.10
Sistemas de iluminação instalados a baixa altura
Transferido para A.1/3.40
A.2/3.11
Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas
Transferido para A.1/3.10
A.2/3.12
Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga
Transferido para A.1/3.45
A.2/3.13
Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido
(embarcações de alta velocidade)
Suprimido
A.2/3.14
Mangueiras de incêndio (tipo carretel)
Transferido para A.1/3.56
A.2/3.15
Componentes de sistemas de detecção de fumo por extracção de amostras
—
Reg. II-2/7
—
Reg. II-2/19
—
Reg. II-2/20
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10
—
Reg. II-2/7
—
Reg. II-2/19
—
Reg. II-2/20
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10
A.2/3.16
Detectores de chamas
Transferido para A.1/3.51
A.2/3.17
Pontos de chamada de comando manual
Transferido para A.1/3.51
A.2/3.18
Dispositivos de alarme
Transferido para A.1/3.53
A.2/3.19
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”
Transferido para A.1/3.48
A.2/3.20
Mobiliário estofado
Transferido para A.1/3.20
A.2/3.21
Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10
—
Circ. 1239/MSC.1 IMO
A.2/3.22
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extracção dos fogões de cozinha
—
Reg. II-2/9
—
Reg. II-2/9
A.2/3.23
Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros
—
Reg. II-2/18
—
Reg. II-2/18
—
EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007)
A.2/3.24
Unidades portáteis de aplicação de espuma
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/20
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/20
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4
—
Circ. 1239/MSC.1 IMO
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
A.2/3.25
Divisórias da classe “C”
—
Reg. II-2/3
—
Reg. II-2/3
—
Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 1 e 5, ou Anexo 2
—
ISO 1716 (2002)
A.2/3.26
Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes)
—
Reg. II-2/4
—
Reg. II-2/4
—
Circ. 1276/MSC.1 IMO
A.2/3.27
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2)
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/10
—
Reg. X/3
—
Reg. II-2/5
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/20
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7
—
Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7
—
Circ. 1313/MSC.1 IMO
—
Circ. 1318/MSC.1 IMO
Dispositivos de controlo automático eléctrico e de retardo:
—
EN 12094-1 (2003)
Dispositivos de controlo automático não-eléctrico e de retardo:
—
EN 12094-2 (2003)
Dispositivos de paragem e de disparo manual:
—
EN 12094-3 (2003)
Válvulas dos reservatórios e seus actuadores:
—
EN 12094-4 (2004)
Válvulas selectoras de alta ou baixa pressão e seus actuadores:
—
EN 12094-5 (2006)
Dispositivos de desactivação não-eléctricos:
—
EN 12094-6 (2006)
Injectores para sistemas de CO2:
—
EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005)
Conectores:
—
EN 12094-8 (2006)
Manómetros e pressostatos:
—
EN 12094-10 (2003)
Dispositivos de pesagem mecânica:
—
EN 12094-11 (2003)
Válvulas de retenção e válvulas de não-retorno:
—
EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002)
Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão:
—
EN 12094-16 (2003)
A.2/3.28
Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque
Transferido para A.1/3.57
A.2/3.29
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque
Transferido para A.1/3.58
A.2/3.30
Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos
Transferido para A.1/3.59
A.2/3.31
Sistema manual de aspersão de água
—
Reg. II-2/10
—
Reg. II-2/10
A.2/3.32
Instalações de extinção de incêndios com pó seco
Transferido para A.1/3.62
4. Equipamento de navegação
Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação
Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.a sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002.
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.2/4.1
Girobússola para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.31
A.2/4.2
Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático)
Transferido para A.1/4.40
A.2/4.3
Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)
Transferido para A.1/4.41
A.2/4.4
Lâmpada de sinais de dia
Transferido para A.1/4.52
A.2/4.5
Projector para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.42
A.2/4.6
Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.43
A.2/4.7
Sistema de controlo da rota
Transferido para A.1/4.33
A.2/4.8
Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS)
Transferido para A.1/4.30
A.2/4.9
Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) de reserva
Transferido para A.1/4.30
A.2/4.10
RCDS (Raster Chart Display System)
Transferido para A.1/4.30
A.2/4.11
Equipamento GPS/GLONASS combinado
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO MSC.115(73)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
EN 61108-1 (2003)
—
EN 61108-2 (1998)
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
IEC 61108-1 (2003)
—
IEC 61108-2 (1998)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.12
Equipamento DGPS, DGLONASS
Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51
A.2/4.13
Girobússola para embarcações de alta velocidade
Transferido para A.1/4.31
A.2/4.14
Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)
Transferido para A.1/4.29
A.2/4.15
Sistema de navegação integrado
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.86(70)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 61924 (2006)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 61924 (2006)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.16
Sistema de equipamento da ponte
Deixado deliberadamente em branco
A.2/4.17
Intensificador do alvo radar
Transferido para A1./4.53
A.2/4.18
Sistema de recepção de sinais sonoros
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.86(70)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.19
Agulha magnética para embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO A.382(X)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
ISO 1069 (1973)
—
ISO 25862 (2009)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
ISO 1069 (1973)
—
ISO 25862 (2009)
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
A.2/4.20
Sistema de controlo da rota
—
embarcações de alta velocidade
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.21
Meios cartográficos para radares de bordo
Transferido para A.1/4.45
A.2/4.22
Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)
Transferido para A.1/4.46
A.2/4.23
Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)
Transferido para A.1/4.2
A.2/4.24
Indicador da impulsão do hélice
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.25
Indicadores da impulsão lateral, passo e modo do hélice
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.26
Indicador da velocidade angular
Transferido para A.1/4.9
A.2/4.27
Indicador do ângulo do leme
Transferido para A.1/4.20
A.2/4.28
Indicador das revoluções do hélice
Transferido para A.1/4.21
A.2/4.29
Indicador do passo do hélice
Transferido para A.1/4.22
A.2/4.30
Sistema de equipamento da ponte
—
Reg. V/18
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 15
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 15
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
Circ. 288/SN.1 IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 61209 (1999)
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 61209 (1999)
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.31
Agulha de marcar
Transferido para A.1/4.54
A.2/4.32
Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)
Transferido para A.1/4.57
A.2/4.33
Sistema de controlo da rota
(para velocidades iguais ou superiores a 30 nós)
—
Reg. V/18
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.191(79)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
—
EN 62288 (2008)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
—
IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)
A.2/4.34
Equipamento com capacidade de identificação e seguimento a longa distância (LRIT)
—
Reg. V/19
—
Reg. V/19
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.813(19)
—
Res. IMO MSC.202(81)
—
Res. IMO MSC.211(81)
—
Res. IMO MSC.263(84)
—
Circ. 1307/MSC.1 IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
A.2/4.35
Receptor Galileo
Transferido para A.1/4.56
A.2/4.36
Equipamento AIS SART
Transferido para A.1/4.55
5. Equipamento de radiocomunicações
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
1
2
3
4
5
6
A.2/5.1
EPIRB VHF
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg.IV/8
—
Res. IMO A.662(16)
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO A.805(19)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
ITU-R M.489-2 (10/95)
—
ITU-R M.693 (06/90)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
A.2/5.2
Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. IV/13
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Circ. 16/COMSAR IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
A.2/5.3
Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F
Transferido para A.1/5.19
A.2/5.4
Painel de socorro (distress panel)
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. IV/6
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
A.2/5.5
Painel de alarme ou alerta de socorro
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Reg. IV/6
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)
—
Circ. 862/MSC IMO
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
A.2/5.6
EPIRB banda L (Inmarsat)
Deixado deliberadamente em branco
A.2/5.7
Sistema de alerta de segurança do navio
—
Reg. XI-2/6
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.147(77)
—
Circ. 1072/MSC IMO
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Série EN 61162
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Série IEC 61162
A.2/5.8
ex-A.1/5.16
Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF
—
Reg. IV/14
—
Reg. X/3
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Reg. IV/7
—
Res. IMO A.694(17)
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14
—
Res. IMO MSC.80(70)
—
Circ. 32/COMSAR IMO
—
Convenção ICAO, Anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
N.o
Designação
Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”
Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.2/6.1
Luzes de navegação
Transferido para A.1/6.1
A.2/6.2
Equipamento de sinalização sonora
—
COLREG 72, Anexo III/3
—
COLREG 72, Anexo III/3
—
Res. IMO A.694(17)
—
EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945
—
Apitos - COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)
—
Sinos ou tantãs - COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)
ou
—
IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)
—
Apitos - COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)
—
Sinos ou tantãs - COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)
7. Equipamento de segurança para graneleiros
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.2/7.1
Computador de carga
—
Reg. XII/11
—
Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997
—
Reg. XII/11
—
Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997
—
Circ. 1229/MSC.1 IMO
A.2/7.2
Detectores do nível da água
Suprimido
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
N.o
Designação
Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”
Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis
Normas de ensaio
Módulos de avaliação da conformidade
A.2/8.1
Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio
—
Reg. II-1/44
—
Reg. X/3
—
Reg. II-1/44
—
Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 12
—
Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12.
»
(1)
JO L 113 de 6.5.2009, p. 1.
(2)
JO L 305 de 20.11.2010, p. 1.