União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2006/129
- Data
- 2006-12-09
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
que altera e rectifica a Directiva 96/77/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes
Texto integral (3252 palavras)
L_2006346PT.01001501.xml
9.12.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 346/15
DIRECTIVA 2006/129/CE DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2006
que altera e rectifica a Directiva 96/77/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (1), nomeadamente o n.o 3, alínea a), do artigo 3.o,
Após consulta do Comité Científico da Alimentação Humana e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos,
Considerando o seguinte:
(1)
A Directiva 96/77/CE da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (2) fixa os critérios de pureza aplicáveis aos aditivos referidos na Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (3).
(2)
Importa retirar os critérios de pureza relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo que deixaram de ser autorizados para utilização como aditivos alimentares.
(3)
Várias versões linguísticas da Directiva 96/77/CE contêm erros relativamente às seguintes substâncias: E 307 alfa-tocoferol, E 315 ácido eritórbico e E 415 goma xantana. É necessário corrigir esses erros. Além disso, é necessário ter em conta as especificações e técnicas de análise dos aditivos definidas no Codex Alimentarius, elaboradas pelo Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA). Nomeadamente, foram adaptados, sempre que adequado, os critérios de pureza específicos por forma a reflectir os limites de determinados metais pesados que se revistam de interesse. Por questões de clareza, importa substituir todo o texto relativo a estas substâncias.
(4)
O nível máximo de cinzas sulfatadas nos critérios de pureza para o E 472c ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos deve ser alterado, no sentido de abranger parcialmente ou na totalidade produtos neutralizados.
(5)
Importa garantir que o E 559 silicato de alumínio seja produzido a partir de argila caulinítica bruta isenta de contaminação inaceitável por dioxinas. A presença de dioxinas na argila caulinítica bruta deve, por conseguinte, ser limitada ao nível mais baixo possível.
(6)
É necessário adoptar especificações para os novos aditivos autorizados pela Directiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentícios com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares: E 319 terc-butil-hidroquinona (TBHQ), E 426 hemicelulose de soja, E 462 etilcelulose, E 586 4-hexilresorcinol, E 1204 pululana e E 1452 octenilsuccinato de amido alumínico.
(7)
Consequentemente, a Directiva 96/77/CE deve ser alterada e rectificada em conformidade.
(8)
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
O anexo da Directiva 96/77/CE é alterado e rectificado nos termos do anexo da presente directiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros aprovam as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, até 15 de Fevereiro de 2008. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
As disposições adoptadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente directiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros adoptam as modalidades dessa referência.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.
Artigo 3.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1)
JO L 40 de 11.2.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(2)
JO L 339 de 30.12.1996, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/45/CE (JO L 113 de 20.4.2004, p. 19).
(3)
JO L 61 de 18.3.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10).
ANEXO
O anexo da Directiva 96/77/CE é alterado e rectificado do seguinte modo:
1)
São eliminados os textos relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo.
2)
O texto relativo ao E 307 alfa-tocoferol passa a ter a seguinte redacção:
«E 307 ALFA-TOCOFEROL
Sinónimos
DL-α-Tocoferol
Definição
Denominação química
DL-5,7,8-Trimetiltocol
DL-2,5,7,8-Tetrametil-2-(4’,8’,12’-trimetiltridecil)-6-cromanol
N.o Einecs
233-466-0
Fórmula química
C29H50O2
Massa molecular
430,71
Doseamento
Teor não inferior a 96 %
Descrição
Produto oleoso viscoso, límpido, ligeiramente amarelado a âmbar, praticamente inodoro que oxida e escurece por exposição ao ar ou à luz
Identificação
A.
Ensaios de solubilidade
Insolúvel em água, muito solúvel em etanol; miscível com éter
B.
Espectrofotometria
Absorção máxima a cerca de 292 nm em etanol absoluto
Pureza
Índice de refracção
nD20
1,503-1,507
Absorção específica E1 %
1 cm em etanol
E1 %
1 cm (292 nm) 72-76
(0,01 g em 200 ml de etanol absoluto)
Cinza sulfatada
Teor máximo 0,1 %
Rotação específica
[α]25
D0° ± 0,05° (solução 1:10 em clorofórmio)
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg».
3)
O texto relativo ao E 315 ácido eritórbico passa a ter a seguinte redacção:
«E 315 ÁCIDO ERITÓRBICO
Sinónimos
Ácido isoascórbico
Ácido D-araboascórbico
Definição
Denominação química
γ-Lactona do ácido D-eritro-2-hexenóico
Ácido isoascórbico
Ácido D-isoascórbico
N.o Einecs
201-928-0
Fórmula química
C6H8O6
Massa molecular
176,13
Doseamento
Teor não inferior a 98 %, em relação ao produto anidro
Descrição
Produto sólido cristalino, branco ou a ligeiramente amarelado que escurece gradualmente por exposição à luz
Identificação
A.
Intervalo de fusão
Aproximadamente 164 °C a 172 °C, com decomposição
B.
Ensaio positivo na pesquisa de ácido ascórbico por reacção corada
Pureza
Perda por secagem
Não superior a 0,4 %, após secagem com sílica-gel, sob pressão reduzida, durante 3 horas
Cinza sulfatada
Teor máximo 0,3 %
Rotação específica
[α]25D entre – 16,5° e – 18,0° (solução aquosa a 10 %, m/v)
Oxalatos
Adicionar 2 gotas de ácido acético glacial e 5 ml de uma solução a 10 % de acetato de cálcio a uma solução de 1 g de ácido eritórbico em 10 ml de água. A solução deve manter-se límpida
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg».
4)
Após o E 316 eritorbato de sódio, é inserido o seguinte texto, relativo ao E 319 terc butil-hidroquinona (TBHQ):
«E 319 TERC BUTIL-HIDROQUINONA (TBHQ)
Sinónimos
TBHQ
Definição
Denominação química
Terc-butil-1,4-benzenodiol
2(1,1-dimetiletil)-1,4-benzenodiol
N.o Einecs
217-752-2
Fórmula química
C10H14O2
Massa molecular
166,22
Doseamento
Teor de C10H14O2 não inferior a 99 %
Descrição
Sólido cristalino, de cor branca, com um odor característico
Identificação
A.
Solubilidade
Praticamente insolúvel em água; solúvel em etanol
B.
Ponto de fusão
Não inferior a 126,5 °C
C.
Grupos fenólicos
Dissolver cerca de 5 mg da amostra em 10 ml de metanol e acrescentar 10,5 ml de solução de dimetilamina (1:4). Produz-se uma coloração vermelha a rosada
Pureza
Terc-butil-p-benzoquinona
Teor máximo 0,2 %
2,5-di-terc-butil-hidroquinona
Teor máximo 0,2 %
Hidroxiquinona
Teor máximo 0,1 %
Tolueno
Teor máximo 25 mg/kg
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg».
5)
O texto relativo ao E 415 goma xantana passa a ter a seguinte redacção:
«E 415 GOMA XANTANA
Definição
A goma xantana é uma goma constituída por polissacáridos de elevada massa molecular, produzida por fermentação de um hidrato de carbono em cultura pura de estirpes naturais da Xanthomonas campestris, purificada por extracção com etanol ou 2-propanol, seca e moída. As unidades de hexose predominantes são a D-glucose e a D-manose, mas também contém ácido D-glucurónico e ácido pirúvico. É preparada sob a forma de sal de sódio, de potássio ou de cálcio. As suas soluções são neutras
Massa molecular
Aproximadante 1 000 000
N.o Einecs
234-394-2
Doseamento
O produto seco liberta no mínimo 4,2 % e no máximo 5 % de CO2, o que equivale a um mínimo de 91 % e um máximo de 108 % de goma xantana
Descrição
Produto pulverulento de cor creme
Identificação
A.
Solubilidade
Solúvel em água; insolúvel em etanol
Pureza
Perda por secagem
Máximo 15 % (105 °C, 2 h 30)
Cinza total
Teor não superior a 16 %, em relação ao produto anidro determinado a 650 °C, após secagem a 105 °C durante 4 h,
Ácido pirúvico
Teor mínimo 1,5 %
Azoto
Teor mínimo 1,5 %
Etanol e 2-propanol
Máximo de 500 mg/kg, isoladamente ou combinados
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg
Contagem total em placa
Máximo 5 000 colónias por grama
Bolores e leveduras
Máximo 300 colónias por grama
E. coli
Ausência em 5 g
Salmonella spp.
Ausência em 10 g
Xanthomonas campestris
Ausência de células viáveis em 1 g».
6)
Após o E 425 (ii) glucomanano de konjac, é inserido o seguinte texto, relativo ao E 426 hemicelulose de soja:
«E 426 HEMICELULOSE DE SOJA
Sinónimos
Definição
A hemicelulose de soja é um polissacarídeo solúvel em água refinado proveniente de fibra de soja de variedade convencional por extracção com água quente
Denominação química
Polissacarídeos de soja solúveis em água
Fibra de soja solúvel em água
Doseamento
Teor não inferior a 74 % de hidratos de carbono
Descrição
Produto pulverulento fluido, de cor branca, seco por atomização
Identificação
A.
Solubilidade
Solúvel em água quente e fria sem formação de gel
pH de uma solução a 1 %
5,5 ± 1,5
B.
Viscosidade (solução a 10 %)
Não superior a 200 mPa.s
Pureza
Perda por secagem
Não máximo 7 % (após secagem a 105 °C, durante 4h)
Proteína
Teor máximo 14 %
Cinza total
Teor máximo 9,5 % (após secagem a 600 °C, durante 4h)
Arsénio
Teor máximo 2 mg/kg
Chumbo
Teor máximo 5 mg/kg
Mercúrio
Teor máximo 1 mg/kg
Cádmio
Teor máximo 1 mg/kg
Contagem em placas normal
Máximo 3 000 colónias por grama
Bolores e leveduras
Máximo 100 colónias por grama
E. Coli
Pesquisa negativa em 10 g».
7)
Após o E 461 metilcelulose, é inserido o seguinte texto, relativo ao E 462 etilcelulose:
«E 462 ETILCELULOSE
Sinónimos
Éter etílico de celulose
Definição
A etilcelulose é a celulose obtida directamente a partir de plantas fibrosas parcialmente eterificada com grupos etílicos
Denominação química
Éter etílico de celulose
Fórmula química
Os polímeros são constituídos por unidades de anidroglucose substituídas com a seguinte fórmula geral:
C6H7O2(OR1)(OR2) em que R1 e R2 podem ser um dos seguintes substituintes:
—
H
—
CH2CH3
Doseamento
Mínimo 44 %, e máximo de 50 % de grupos etoxilo (-OC2H5) em relação ao produto seco (equivalente a um máximo de 2,6 grupos etoxilo por unidade de anidroglucose)
Descrição
Produto pulverulento, branco a esbranquiçado, inodoro, insípido e ligeiramente higroscópico
Identificação
A.
Solubilidade
Praticamente insolúvel na água, em glicerol e em 1,2-propanodiol mas solúvel em proporções variáveis em determinados solventes orgânicos dependendo do teor de etoxilo. A etilcelulose que contenha menos de 46-48 % de grupos etoxil é muito solúvel em tetrahidrofurano, acetato de metilo, clorofórmio e misturas de hidrocarbonetos aromáticos com etanol. A etilcelulose que contenha, pelo menos, 46-48 % de grupos etoxilo é muito solúvel em etanol, metanol, tolueno, clorofórmio e acetato de etilo
B.
Ensaio de formação de filmes
Dissolver 5 g da amostra em 95 g de uma mistura 80:20 (p/p) de etanol e tolueno. Forma-se uma solução límpida, estável e ligeiramente amarelada. Verter alguns ml da solução para uma placa de vidro e deixar o solvente evaporar. Forma-se um filme espesso, resistente, contínuo e límpido. O filme é inflamável
Pureza
Perda por secagem
Não superior a 3 % (após secagem a 105 °C durante 2 h)
Cinza sulfatada
Teor máximo 0,4 %
pH de uma solução coloidal a 1 %
Reacção neutra com papel indicador
Arsénio
Teor máximo 3 mg/kg
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg
Mercúrio
Teor máximo 1 mg/kg
Cádmio
Teor não superior a 1 mg/kg».
8)
O texto relativo ao E 472c ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos passa a ter a seguinte redacção:
«E 472c ÉSTERES CÍTRICOS DE MONO E DIGLICÉRIDOS DE ÁCIDOS GORDOS
Sinónimos
Citrem
Ésteres cítricos de mono e diglicéridos
Citroglicéridos
Mono e diglicéridos de ácidos gordos esterificados com ácido cítrico
Definição
Trata-se de ésteres de glicerol com ácido cítrico e ácidos gordos presentes nos óleos e gorduras alimentares. Podem conter pequenas quantidades de glicerol, de ácidos gordos de ácido cítrico e de glicéridos no estado livre. Podem ser total ou parcialmente neutralizados com hidróxido de sódio ou de potássio
Descrição
O aspecto dos produtos varia de um produto sólido ou semi-sólido ceroso a um produto líquido de cor amarelada ou castanho-claro
Identificação
A.
Ensaio positivo nas pesquisas de glicerol, ácidos gordos e ácido cítrico
B.
Solubilidade
Insolúveis em água fria
Dispersíveis em água quente
Solúveis em óleos e gorduras
Insolúveis em etanol frio
Pureza
Outros ácidos, além do ácido cítrico e de ácidos gordos
Não detectável
Glicerol livre
Teor máximo 2 %
Glicerol total
Teor mínimo 8 %; teor máximo 33 %
Ácido cítrico total
Teor mínimo 13 %; teor máximo 50 %
Cinzas sulfatadas (determinadas a 800 ± 25 °C)
Produtos não neutralizados: no máximo 0,5 %
Produtos parcial ou totalmente neutralizados: no máximo 10 %
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg
Ácidos gordos livres
Teor máximo 3 %, expresso em ácido oleico
Os critérios de pureza são aplicáveis a aditivos isentos de sais de sódio, potássio ou cálcio de ácidos gordos. Estas substâncias poderão, no entanto, estar presentes, até ao teor máximo de 6 % (expresso em oleato de sódio).».
9)
O texto relativo ao E 559 Silicato de alumínio (caulino) passa a ter a seguinte redacção:
«E 559 SILICATO DE ALUMÍNIO (CAULINO)
Sinónimos
Caulino, leve ou pesado
Definição
O silicato básico de alumínio (caulino) é uma argila plástica branca purificada composta por caulinite, silicato de potássio e alumínio, feldspato e quartzo. A sua transformação não deve incluir a calcinação. A argila caulínica bruta utilizada na produção de silicato de alumínio deve possuir um nível de dioxinas que não a torne perigosa para a saúde ou imprópria para o consumo humano
N.o Einecs
215-286-4 (caulinite)
Fórmula química
Al2Si2O5(OH)4 (caulinite)
Massa molecular
264
Doseamento
Teor não inferior a 90 % (soma da sílica e da alumina, após incineração)
Sílica (SiO2) Entre 45 % e 55 %
Alumina (Al2O3) Entre 30 % e 39 %
Descrição
Produto pulverulento fino, de cor branca ou branca acinzentada e untuoso. O caulino resulta da acumulação livre de agregados de caulinite floculada com orientação aleatória ou de flocos hexagonais isolados
Identificação
A.
Ensaio positivo na pesquisa de alumina e de silicatos
B.
Difracção de raios X
Picos característicos a 7,18/3,58/2,38/1,78 Å
C.
Absorção no infravermelho
Picos a 3 700 e 3 620 cm-1
Pureza
Perda por incineração
Entre 10 e 14 % (após incineração a 1 000 °C até massa constante)
Matérias solúveis em água
Teor máximo 0,3 %
Matérias solúveis em ácido
Teor máximo 2 %
Ferro
Teor máximo 5 %
Óxido de potássio (K2O)
Teor máximo 5 %
Carbono
Teor máximo 0,5 %
Arsénio
Teor máximo 3 mg/kg
Chumbo
Teor máximo 5 mg/kg
Mercúrio
Teor máximo 1 mg/kg».
10)
Após o E 578 gluconato de cálcio, é inserido o seguinte texto, relativo ao E 586 4 hexilresorcinol:
«E 586 4-HEXILRESORCINOL
Sinónimos
4-hexil-1,3-benzenodiol
Hexilresorcinol
Definição
Denominação química
4-Hexilresorcinol
N.o Einecs
205-257-4
Fórmula química
C12H18O2
Massa molecular
197,24
Doseamento
Teor não inferior a 98,0 % em relação ao resíduo seco
Descrição
Produto pulverulento de cor branca
Identificação
A.
Solubilidade
Muito solúvel em éter e acetona; muito pouco solúvel em água
B.
Ensaio ao ácido nítrico
Adicionar 1 ml de ácido nítrico a 1 ml de uma solução saturada da amostra. Verifica-se o surgimento de uma coloração vermelha-clara
C.
Ensaio ao bromo
Adicionar 1 ml de solução de teste de bromo a 1 ml de uma solução saturada da amostra. Verifica-se a dissolução de um precipitado floculento amarelo, produzindo uma solução amarela
D.
Intervalo de fusão
62-67 °C
Pureza
Acidez
Não superior a 0,05 %
Cinza sulfatada
Teor não superior a 0,1 %
Resorcinol e outros fenóis
Agitar cerca de 1 g da amostra com 50 ml de água durante alguns minutos, filtrar e adicionar ao filtrado 3 gotas de solução de teste de cloreto férrico. Não se produz coloração vermelha nem azul
Níquel
Teor máximo 2 mg/kg
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg
Mercúrio
Teor máximo 3 mg/kg».
11)
Após o E 1200 polidextrose, é inserido o seguinte texto, relativo ao E 1204 pululana:
«E 1204 PULULANA
Definição
Glucano linear neutro consistindo principalmente em unidades de maltotriose unidas por ligações -1,6 glucosídicas. É produzido por fermentação a partir de amido hidrolisado de qualidade alimentar, com recurso a uma estirpe não produtora de toxinas de Aureobasidium pullulans. Após conclusão da fermentação, as células fúngicas são removidas por microfiltração, sendo o filtrado esterilizado pelo calor e os pigmentos e outras impurezas removidos por adsorção e cromatografia de permuta iónica
N.o Einecs
232-945-1
Fórmula química
(C6H10O5)x
Doseamento
Teor não inferior a 90 % de glucano em relação ao resíduo seco
Descrição
Produto pulverulento, branco a esbranquiçado
Identificação
A.
Solubilidade
Solúvel em água; praticamente insolúvel em etanol
B.
pH de uma solução a 10 %
5,0-7,0
C.
Precipitação com polietilenoglicol 600
Adicionar 2 ml de polietilenoglicol 600 a 10 ml de uma solução aquosa a 2 % de pululana. Forma-se um precipitado branco
D.
Despolimerização com pululanase
Preparar dois tubos de ensaio com 10 ml de uma solução a 10 % de pululana cada. Adicionar 0,1 ml de solução de pululanase com uma actividade de 10 unidades/g a um tubo de ensaio e 0,1 ml de água ao outro. Após incubação a cerca de 25 °C durante 20 minutos, a viscosidade da solução tratada com pululanase é visivelmente inferior à da solução não tratada
Pureza
Perda por secagem
Não superior a 6 % (após secagem a 90 °C, pressão não superior a 50 mm Hg, durante 6h)
Mono-, di- e oligossacáridos
Teor máximo 10 %, expresso em glucose
Viscosidade
100–180 mm2/s (solução aquosa a 10 % p/p a 30 °C)
Chumbo
Teor máximo 1 mg/kg
Bolores e leveduras
Máximo 100 colónias por grama
Coliformes
Ausência em 25 g
Salmonelas
Ausência em 25 g».
12)
Após o E 1451 amido oxidado acetilado, é inserido o seguinte texto, relativo ao E 1452 octenilsuccinato de amido alumínico:
«E 1452 OCTENILSUCCINATO DE AMIDO ALUMÍNICO
Sinónimos
OAA
Definição
O octenilsuccinato de amido alumínico consiste em amido esterificado com anidrido octenilsuccínico e tratado com sulfato de alumínio
Descrição
Produto pulverulento ou granular branco ou esbranquiçado; na forma pré-gelatinizada, produto em flocos, produto pulverulento amorfo ou partículas grosseiras
Identificação
A.
Forma não sujeita a pré-gelatinização: por observação microscópica
B.
Ensaio positivo com iodo (coloração azul-escura a vermelha-clara)
Pureza
(todos os valores expressos em relação ao produto anidro, excepto a perda por secagem)
Perda por secagem
Não superior a 21 %
Grupos octenilsuccinilo
Teor máximo 3 %
Ácido octenilsuccínico residual
Teor máximo 0,3 %
Dióxido de enxofre
Teor máximo 50 mg/kg (amidos de cereais modificados)
Teor máximo 10 mg/kg para outros amidos modificados, salvo indicação em contrário
Arsénio
Teor máximo 1 mg/kg
Chumbo
Teor máximo 2 mg/kg
Mercúrio
Teor máximo 0,1 mg/kg
Alumínio
Teor máximo 0,3 %».