Tribunal da Relação de Guimarães
135/22.9PBVCT.G1
- Data
- 2024-02-20
- Relator
- PEDRO FREITAS PINTO
- Meio processual
- RECURSO PENAL
- Decisão
- IMPROCEDENTE
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da referida Lei.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (2)
- 1569/20.9PBBRG-D.G1TRG · 2025-05-27
- 1575/21.6PCCBR.C1TRC · 2024-10-25