Tribunal da Relação de Guimarães

135/22.9PBVCT.G1

Data
2024-02-20
Relator
PEDRO FREITAS PINTO
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da referida Lei.

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