Tribunal da Relação de Évora

1345/13.5TAPTM-A.EL

Data
2014-04-22
Relator
MARIA ISABEL DUARTE
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A identificação completa, morada e endereço de correio electrónico do titular de determinado blog, facebook ou outra rede social, bem como, o IP de criação dessa rede social e o IP onde foi efectuado determinado “post” constituem dados de base, que embora cobertos pelo sistema de confidencialidade, podem ser comunicados a pedido de uma autoridade judiciária, aplicando-se o regime do art.135.º do CPP, quando tenha sido deduzida escusa; II - Considerando que o bem jurídico protegido pelos crimes de injúria e difamação é o mesmo, deve entender-se que este é abrangido pela al. e), do nº1, do art.187.º do CPP, integrando, assim, os crimes de “catálogo” referidos nesse preceito.

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