Tribunal da Relação de Coimbra

849/99

Data
1999-09-06
Relator
ANTÓNIO MARINHO
Secção
JTRC226/2
Meio processual
RECURSO
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Sumário

I. Após a separação de processos, em conformidade com o teor do artº 30º, do Código de Processo Penal, nada obsta a que se proceda à sua reunificação se ocorrer alteração das circunstâncias que justificaram a separação.

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