Tribunal da Relação de Coimbra
849/99
- Data
- 1999-09-06
- Relator
- ANTÓNIO MARINHO
- Secção
- JTRC226/2
- Meio processual
- RECURSO
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I. Após a separação de processos, em conformidade com o teor do artº 30º, do Código de Processo Penal, nada obsta a que se proceda à sua reunificação se ocorrer alteração das circunstâncias que justificaram a separação.
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Citado por (1)
- 63/16.7GECUB.E1TRE · 2020-11-10