Tribunal da Relação de Coimbra

349/06.9TBSRT.C1

Data
2007-04-24
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pese embora a prova de que a requerente necessita de auxílio pecuniário para levar a sua formação académica a bom termo resulta, igualmente, provado que o requerido, seu pai, não possui meios pecuniários livres que permitam a sua afectação à peticionada prestação alimentar, pelo que há que denegar a providência com fundamento na prova da debilidade económica do mesmo requerido.

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