Tribunal da Relação de Coimbra

3280/05.1TALRA-A.C1

Data
2007-11-07
Relator
ORLANDO GONÇALVES
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO CRIMINAL
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Nem da letra , nem do espírito do artº 42.º, n.º 3 da Lei n.º 34/2004 resulta que o pedido de dispensa de patrocínio deve determinar a prolação de despacho a declarar a interrupção de prazos processuais , designadamente do referente à abertura da instrução, 2. Não se vislumbra que da manutenção do defensor oficioso até à sua eventual substituição resulte qualquer encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa do arguido.

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