Tribunal da Relação de Coimbra
2821/2001ver acórdão STJ
- Data
- 2001-12-12
- Relator
- HELDER ROQUE
- Secção
- JTRC1443
- Meio processual
- APELAÇÃO
- Decisão
- REVOGADA EM PARTE
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
O montante da indemnização deve ser proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, tomando-se em consideração, na sua fixação, todas as regras de boa prudência, do bom senso prático, da criteriosa ponderação das realidades da vida, sem que a equidade impeça o julgador de referir o processo lógico através do qual chegou a sua liquidação.
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