Tribunal da Relação de Coimbra

2074/03ver acórdão STJ

Data
2003-11-11
Relator
DR. ARTUR DIAS
Secção
JTRC
Meio processual
REC. APELAÇÃO
Decisão
NÃO CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- A estatuição do n° 1 do art. 408° do C. S. Com. de que "os poderes de representação do Conselho de Administração são exercidos conjuntamente pelos administradores" significa que todos têm a possibilidade de exercer esse poder de representação, podendo um negócio jurídico ser celebrado pela totalidade dos membros do Conselho, pela maioria deles ou por um número inferior estabelecido no contrato de sociedade . II - Os art. s 406° e 407° do C. S. Com. dirigem-se à actividade interna do Conselho de Administração das Soc. Anónimas, ao respectivo funcionamento enquanto órgão societário, não se expandindo para as relações externas da sociedade com terceiros. III- A confissão de uma dívida e a constituição de uma hipoteca são actos de natureza não pessoal que objectivamente envolvem a diminuição de garantias patrimoniais dos credores, resultando de tais actos o agravamento da impossibilidade destes obterem a satisfação integral dos seus créditos, pelo que ocorre a presunção de que os intervenientes nesses actos agem de má fé, nos termos do art. 158°, al. c), do C.P.E.R.E.F.

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