Tribunal da Relação de Coimbra

158/99

Data
1999-01-09
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC103/3
Meio processual
RECURSO

Sumário

1. Para formação da convicção do tribunal sobre a autoria de um crime de falsidade de teste-munho, não basta o mero cotejo de dois documentos de onde constam declarações do arguido, sob pena de viola-ção dos princípios que presidem ao processo penal. 2. A formação da convicção do julgador não é redutível e convertível a uma mera operação ló-gico-formal, nem a absorção da prova obedece somente a um puro raciocínio lógico-dedutivo.

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