Tribunal da Relação de Coimbra
158/99
- Data
- 1999-01-09
- Relator
- BARRETO DO CARMO
- Secção
- JTRC103/3
- Meio processual
- RECURSO
Sumário
1. Para formação da convicção do tribunal sobre a autoria de um crime de falsidade de teste-munho, não basta o mero cotejo de dois documentos de onde constam declarações do arguido, sob pena de viola-ção dos princípios que presidem ao processo penal. 2. A formação da convicção do julgador não é redutível e convertível a uma mera operação ló-gico-formal, nem a absorção da prova obedece somente a um puro raciocínio lógico-dedutivo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.