Tribunal Constitucional (até 1998)
94-0184
- Data
- 1995-02-21
- Relator
- VITOR NUNES DE ALMEIDA
- Secção
- ACTC00005314
- Decisão
- Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada e por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A ilegalidade imputada ao acto administrativo não corresponde a ilegalidade de normas de que o Tribunal Constitucional possa conhecer nos termos das alineas c), d) ou e) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. II - Não estão verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade quando a violação das normas constitucionais e imputada ao acto administrativo recorrido ou a decisão judicial que recaiu sobre o mesmo.
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