Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0184

Data
1995-02-21
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005314
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada e por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A ilegalidade imputada ao acto administrativo não corresponde a ilegalidade de normas de que o Tribunal Constitucional possa conhecer nos termos das alineas c), d) ou e) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. II - Não estão verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade quando a violação das normas constitucionais e imputada ao acto administrativo recorrido ou a decisão judicial que recaiu sobre o mesmo.

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