Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0517

Data
1994-07-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005052
Decisão
Determina a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, passando a processar-se em separado o incidente deduzido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Como o recorrente tem obstado ao cumprimento do julgado, deve seguir-se o disposto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.