Tribunal Constitucional (até 1998)
93-0275
- Data
- 1993-11-03
- Relator
- MONTEIRO DINIS
- Secção
- ACTC00004272
- Decisão
- Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada valida e adequadamente a questão de constitucionalidade de qualquer norma juridica.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo depende, alem de outros, da concorrencia de dois requisitos essenciais: (1) a inconstitucionalidade de certa "norma" ha-de ter sido previamente suscitada de modo "perceptivel" e "directo" pelo recorrente durante o processo; (2) tal norma, não obstante a arguição da sua inconstitucionalidade, tera de vir a ser depois utilizada na decisão objecto do recurso, como fundamento normativo do proprio julgamento da causa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.