Tribunal Constitucional (até 1998)
93-0234
- Data
- 1994-06-28
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Secção
- ACTC00005009
- Decisão
- Desatende o pedido de aclaração do acordão n. 170/94.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - So ha necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for "obscura" ou "ambigua" e tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma for ininteligivel ou susceptivel de mais do que um sentido. II - O pedido de aclaração não pode servir para os interessados manifestarem a sua discordancia com o decidido nem tão-pouco para que façam a "analise critica" da decisão ou obtenham do tribunal que a proferiu uma consulta ou parecer, que possibilite a resolução de duvidas genericas, de indole teorica ou especulativa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.