Tribunal Constitucional (até 1998)
92-0411
- Data
- 1993-05-25
- Relator
- MARIO DE BRITO
- Secção
- ACTC00004028
- Decisão
- Indefere requerimento de nulidade do Acordão n. 224/93 e o pedido de suspensão da instancia da causa principal.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Requerida a arguição de nulidade de acordão e pedida a suspensão da instancia principal sem que os requerentes indiquem qualquer das causas de nulidade da sentença constantes do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, e não competindo ao Tribunal Constitucional ordenar aquela suspensão, uma vez que os recursos para este tribunal são restritos a questão de constitucionalidade, e de indeferir tal requerimento.
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