Tribunal Constitucional (até 1998)
91-0514
- Data
- 1994-01-20
- Relator
- ANTONIO VITORINO
- Secção
- ACTC00004642
- Decisão
- Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com a do n. 2 do mesmo artigo) relativa a correspondencia para o processo fiscal.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).
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