Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0316

Data
1993-03-29
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00003922
Decisão
Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso para o plenario do Tribunal Constitucional por não estarem prenchidos os respectivos pressupostos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso previsto no artigo 79-D da Lei relativa a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (norma concretizadora da insita no n. 3 do artigo 226 da Constituição) - recurso para o plenario do Tribunal Constitucional - não pode ter por objecto divergencias jurisprudenciais sobre normas de processo constitucional, mas unicamente divergencias respeitantes a qualquer problema de inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.