Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0005

Data
1990-01-16
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00002264
Decisão
Indefere reclamação do acordão n. 15/90, quanto ao ambito de anulação do acto eleitoral nele decidida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ao referir de modo explicito que a repetição do acto eleitoral se circunscrevia a determinadas secções de voto, o acordão n. 15/90 precisou o ambito da anulação de modo suficiente para que a Administração eleitoral possa executar a decisão.

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