Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0318

Data
1988-06-01
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00001428
Decisão
Desatende arguição de nulidade, por omissão de pronuncia, de acordão que, por falta dos pressupostos da admissão e expedição do recurso de constitucionalidade, não conheceu, nessas circunstancias, do recurso interposto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O facto de o Tribunal Constitucional ter decidido não tomar conhecimento de recurso para si interposto, por não se verificarem os pressupostos da admissão e expedição praticados por quem para o efeito tinha competencia, não precludiu em absoluto a possibilidade de o mesmo vir a conhecer de tal recurso. II - Com efeito, apenas enquanto não fossem preenchidos esses pressupostos, dele seria impossivel conhecer. III - Assim, arguida, por omissão de pronuncia, a nulidade daquela decisão, deve a mesma ser desatendida, não so porque o Tribunal conheceu, naqueles termos, do pedido, como, pelo menos na sua linha essencial, o atendeu.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
87-0318 — Tribunal Constitucional (até 1998) | TogaAI