Tribunal Constitucional (até 1998)
87-0310
- Data
- 1988-07-14
- Relator
- CARDOSO DA COSTA
- Secção
- ACTC00001492
- Decisão
- Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação contra uma irregularidade processual, ainda e suscitada atempadamente.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - O não conhecimento por parte de um tribunal da constitucionalidade de uma norma, quando podia e devia faze-lo, equivale a aplicação implicita da mesma; II - A questão da inconstitucionalidade deve ser suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que o processo respeita; III - A questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea f), da Lei do Tribunal Constitucional, desde que a decisão dela seja relevante para a decisão da referida questão processual; IV - O controlo normativo do Tribunal Constitucional compreende o que simplesmente se reporte a certa dimensão ou interpretação da norma arguida de inconstitucionalidade.
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