Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0306

Data
1988-02-25
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001357
Decisão
Decide solicitar, ao tribunal onde se encontre, a remessa ao Tribunal Constitucional do processo de reclamação por indeferimento de recurso e suspender o prazo para apresentação de contra-alegações pelo Ministerio Publico ate ao momento da notificação deste da apensação do processo de reclamação ao processo principal, no Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se do processo não constarem peças imprescendiveis para a pratica de actos processuais nomeadamente a produção de contra-alegações pelo Ministerio Publico, ha que solicitar esses elementos ao tribunal onde se encontrarem para serem apensados ao processo que corre termos no Tribunal Constitucional. II - Nesta situação, e de suspender o prazo para a pratica do acto ate a notificação da apensação ao interessado.

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