Tribunal Constitucional (até 1998)
85-0165
- Data
- 1985-10-07
- Relator
- RAUL MATEUS
- Secção
- ACTC00000330
- Decisão
- Manda notificar os requerentes da anotação de coligações referentes as eleições para certos orgãos autarquicos para suprirem determinadas irregularidades, fazendo prova, por um lado, da qualidade de Secretario-Geral de um dos partidos por parte de um dos requerentes e, por outro, de que as coligações foram autorizadas pelo orgão competente desse partido.
- Votação
- MAIORIA COM 2 VOT VENC
Sumário
Não estando comprovada a qualidade de Secretario-Geral de um dos partidos por banda de um dos subscritores do requerimento de anotação de coligações para eleições autarquicas - o que suscita duvidas sobre a regularidade da representação desse partido politico -, nem se mostrando feita prova de que o orgão competente de um dos partidos haja autorizado as coligações, e de sobrestar no conhecimento do requerido, determinando-se a notificação dos requerentes para, em determinado prazo, suprirem as apontadas irregularidades.
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