Tribunal Constitucional (até 1998)
84-0172
- Data
- 1987-02-25
- Relator
- CARDOSO DA COSTA
- Secção
- ACTC00000943
- Decisão
- Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
- Votação
- MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Sumário
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente recebido, por a Constituição assim o estabelecer, a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, so se traduzira numa violação directa da norma de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so seria ai violada por forma indirecta. II - So para a inconstitucionalidade directa, e não tambem para a indirecta, vale o especifico sistema de fiscalização da constitucionalidade estabelecido pelos artigos 277 e seguintes da Constituição.
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