Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0029

Data
1984-05-03
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000071
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender não ocorrer falta de alegações em forma legal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não ha falta de alegações quando o recorrente , notificado ao abrigo do disposto no artigo 704, n. 3, do Codigo de Processo Civil , esclareceu que , ao oferecer o merecimento dos autos , remetera implicitamente , quer ao nivel argumentativo , quer ao nivel conclusivo , para outras alegações constantes dos autos , que identificou com precisão.

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