Tribunal Central Administrativo Sul
989/12.7BELRS
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A dedução à coleta das despesas relativas à pensão de alimentos paga ao filho pelo contribuinte, nos termos do acordo de regulação do poder paternal, judicialmente homologado, não depende da condição de que o filho não tenha mais de 25 anos nem aufira anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, e frequente, no ano a que o imposto respeita, o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumpra serviço militar obrigatório ou serviço cívico.
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