Tribunal Central Administrativo Sul
9872/16.6BCLSB
- Data
- 2020-04-23
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I-A Administração Tributária, face ao consignado no artigo 78.º da LGT tem o poder/dever de proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não possa demitir-se de tomar a iniciativa de revisão do ato, quando reconhece, expressamente, a ilegalidade do imposto liquidado. III-Se a Administração Tributária reconhece, expressamente, a ilegalidade da sua atuação, e confirma, de forma inequívoca, que não se encontram reunidos os pressupostos da avaliação indireta e que procedeu a correções desfasadas da realidade e sem qualquer fundamento legal, encontra-se vinculada a anular os atos cuja ilegalidade reconheceu.
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Citado por (1)
- 32/2023-TCAAD-T · 2023-09-15