Tribunal Central Administrativo Sul

981/21.0BELSB.CS1

Data
2025-12-11
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em momento anterior ao da entrada em vigor da redação do art.º 44.º-A do ETAF dada pelo DL n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, é do Juízo Administrativo Comum

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