Tribunal Central Administrativo Sul
9729/16.0BCLSB
- Data
- 2024-01-24
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A nulidade da decisão, sentença ou acórdão, por omissão de pronúncia ocorre quando esses actos jurisdicionais deixam de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra. II - É em face das conclusões da alegação do Recorrente que se determinam as questões concretas controversas que ao tribunal ad quem importa resolver, sob pena de omissão de pronúncia. III - Se o Recorrente alega no recurso jurisdicional que a sentença decidiu favoravelmente a questão do pedido de reembolso de determinada quantia, mas nada disse sobre os juros indemnizatórios também peticionados sobre a quantia a reembolsar e o prazo por que são devidos e a Mmª juiz a quo no despacho de admissão supre a nulidade invocada e essa decisão transita em julgado, o objecto do recurso restringe-se às questões não abrangida pela alteração da sentença, o mesmo é dizer, versa sobre a nova decisão.
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