Tribunal Central Administrativo Sul

9721/16.5BCLSB

Data
2019-11-28
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O dever de fundamentação que recai sobre a Administração Tributária, no caso de tributação por métodos indiciários, incide não só sobre a indicação dos motivos por que entende que a contabilidade do contribuinte não merece credibilidade e se mostra impossível a quantificação directa e exacta da matéria tributável, mas também deve indicar os factos conhecidos de que partiu e que lhe permitiram, à luz das regras de experiência, segundo critérios de razoabilidade e tendo em conta as concretas circunstâncias do exercício da actividade, fixar o critério de quantificação da matéria tributável.

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